Processo 5546939-43.2024.8.09.0125
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PIRANHAS Piranhas - Vara das Fazendas Públicas SENTENÇA Processo nº 5546939-43.2024.8.09.0125 Polo ativo: Antonio Alves Da Silva Polo Passivo: Municipio De Arenopolis 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Antonio Alves da Silva e Luzia de Jesus Silva em face do Município de Arenópolis, visando à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.372,00 ou R$ 9.996,00, e por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os autores narram, em síntese, que são proprietários de uma pequena propriedade rural denominada Fazenda Santo Antônio e que, entre os dias 17 e 18 de julho de 2023, durante a execução de serviços de conservação de estradas vicinais pelo réu, uma motoniveladora municipal destruiu aproximadamente 300 (trezentos) metros da cerca de sua propriedade. No evento 08, a petição inicial foi recebida e deferida a gratuidade da justiça aos autores. Contestação apresentada pelo Município de Arenópolis (evento 12), na qual o réu, subsidiariamente, requereu a improcedência da ação, alegando a ausência de comprovação do nexo causal e da extensão dos danos, bem como a culpa concorrente dos autores, que supostamente mantinham a cerca em local inadequado, muito próxima à estrada. Em relação aos danos morais, sustentou que o valor pleiteado é exorbitante e que os fatos não ultrapassam o mero dissabor. Os autores apresentaram impugnação à contestação no evento 15, rechaçando a tese de culpa concorrente e reiterando os termos da inicial. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, os autores requereram a produção de prova testemunhal (evento 21) e o réu pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial (evento 23). Em decisão de saneamento (evento 31), foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova pericial técnica em agrimensura e topografia, sendo indeferida a prova oral. Contudo, após nomeação, o perito técnico declinou do encargo por considerar os honorários insuficientes para cobrir os custos do trabalho (evento 58). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA DILAÇÃO PROBATÓRIA O feito encontra-se em fase instrutória, pendente de realização de perícia em agrimensura e topografia para verificar a localização da cerca e a extensão do dano. Contudo, ao reexaminar os autos, verifico que a prova pericial é desnecessária. O réu sustenta a tese de culpa concorrente baseada em suposto posicionamento inadequado da cerca, mas não apresentou qualquer lei municipal ou norma que estabeleça o recuo obrigatório ou a metragem exigida para a via. Sem a comprovação da norma jurídica que imporia o recuo, conforme o art. 3761 do CPC, a realização de perícia técnica para aferição da metragem da cerca revela-se desnecessária para o deslinde da controvérsia. Além disso, a perícia também se mostra ineficaz para apurar a extensão exata do dano material. Os fatos narrados ocorreram entre os dias 17 e 18 de julho de 2023, tendo transcorrido aproximadamente dois anos desde o evento danoso, circunstância que inviabiliza a reconstrução técnica precisa do cenário existente à época dos fatos. Nesse contexto, ainda que realizada perícia indireta, não seria possível aferir com segurança quantos postes efetivamente foram destruídos, a exata metragem da cerca danificada ou as condições originais do local no momento do ocorrido, sobretudo diante das alterações naturais decorrentes do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.