Processo 5547696-96.2025.8.09.0094
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE POR ENGENHARIA SOCIAL. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. RESGATE PRÉVIO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA EM CDB. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DA CONTA DO CONSUMIDOR. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NORMALIDADE DAS OPERAÇÕES. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO PIX E DO MED QUE NÃO AFASTA O DEVER DE SEGURANÇA. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A., inconformada com a sentença (mov. 68) proferida nos autos da Ação de Indenização por Dano Material e Moral ajuizada por Gilberto Silva Souza em face de Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e Atlas Brasil Instituição de Pagamento Ltda., a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 2. O fato relevante. Na inicial, a parte autora narrou que é correntista da primeira ré (PagSeguro) e destinatária final dos serviços financeiros. Sustentou que, em 25.03.2025, recebeu uma ligação telefônica de indivíduos que se passaram por servidores do Tribunal de Justiça, possuindo seus dados pessoais e processuais, sendo induzido a realizar 2 (duas) transferências via Pix, totalizando R$ 6.541,00 (seis mil quinhentos e quarenta e um reais), para uma conta de terceiro mantida na segunda ré (Atlas Brasil). Alegou, ainda, que as operações destoaram completamente do seu perfil de uso, exigindo inclusive o resgate atípico de uma aplicação em CDB, o que evidencia falha nos sistemas de segurança das rés, e que tentou solução extrajudicial sem êxito. 3. Diante disso, a parte autora requereu: (i) a condenação solidária das rés à restituição de R$ 6.541,00 (seis mil quinhentos e quarenta e um reais) a título de dano material; e (ii) a condenação solidária das partes rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ré, a título de dano moral. 4. Em sua contestação (mov. 18), a 1ª parte ré, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A., alegou preliminares de ilegitimidade passiva, litisconsórcio passivo necessário e incompetência territorial, sustentando que atuou apenas como interveniente. Argumentou, ainda, no mérito, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e de terceiros (fortuito externo), sob a alegação de que as transferências foram realizadas por livre e espontânea vontade da parte autora. Além disso, aduziu que inexiste falha na prestação do serviço ou nexo de causalidade apto a gerar o dever de indenizar dano material ou moral. 5. Por sua vez, em sua contestação (mov. 64), a 2ª parte ré, Atlas Brasil Instituição de Pagamento Ltda., alegou preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que não possui relação jurídica com a parte autora. Argumentou, no mérito, a configuração de fortuito externo, sob a alegação de que a conta recebedora foi aberta regularmente mediante rigorosos critérios de verificação (KYC) e que foi bloqueada preventivamente após alerta de monitoramento, rechaçando os pedidos indenizatórios. 6. Em impugnações às contestações (mov. 21 e mov. 66), a parte…
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