Processo 5548063-49.2024.8.09.0032
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (10)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA CRIMINAL - II __________________________________________________________________________________________________________________________ 5548063-49.2024.8.09.0032 SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra NUBIA RODRIGUES DA SILVA, qualificada nos autos, imputando-lhe as condutas descritas no artigo 155, caput, do Código Penal, por uma vez, em desfavor de Suely Soraia Santos, art. 155, §1º c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, por uma vez, em desfavor dos funcionários do Hospital Ortopédico, art. 155, §1º c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, por uma vez, em desfavor da vítima Francisco de Assis Gabriel e art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, por uma vez, em desfavor de Vilmar Cândido Rodrigues, todos na forma do artigo 71 do Código Penal (crime continuado), da seguinte forma: “(…) No dia 06 de junho de 2024, por volta das 00h30, na Rua 09, N.º 168, no Restaurante BBQ Steakhouse, Centro, Ceres/GO, NUBIA RODRIGUES DA SILVA, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, durante o repouso noturno, coisas alheias móveis, consistente em 01 (uma) bolsa e pertences pessoais da vítima Suely Soraia Santos. Sem prejuízo, ainda no dia 06 de junho de 2024, por volta das 01h06, no Hospital Ortopédico de Ceres, situado na Rua Sebastião Dante Camargo, Nº 499, Centro, Ceres/GO, NUBIA RODRIGUES DA SILVA, de forma livre e consciente, tentou subtrair para si, durante o repouso noturno coisas alheias móveis, consistente em mochila e pertences pessoais dos funcionários do Hospital Ortopédico de Ceres/GO, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias à vontade do agente. Ainda no mesmo dia, por volta das 02h00, na Rua Sebastião Dante Camargo, Nº 499, Centro, Ceres/GO, NUBIA RODRIGUES DA SILVA, de forma livre e consciente, tentou subtrair para si, durante o repouso noturno, coisa alheia móvel, consistente em 01 (uma) caminhonete, marca e modelo não especificados, pertencente à vítima Francisco de Assis Gabriel, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por fim, ainda no mesmo dia, por volta das 10h, no Motel Sensações, situado na GO-154 Zona Rural, Ceres/GO, NUBIA RODRIGUES DA SILVA, de forma livre e consciente, tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (uma) motocicleta, marca e modelo não especificados, pertencente à vítima Vilmar Cândido Rodrigues, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias à vontade do agente. Fato 1- Vítima: Suely Soraia Santos. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, a denunciada chegou ao Restaurante "BBQ Steakhouse" por volta das 22h20, ocasião em que foi atendida por Suely Soraia Santos e realizou alguns pedidos. Em seguida, NÚBIA deslocou-se para a área externa do estabelecimento, onde se acomodou no bar e solicitou duas doses de tequila. Após consumir as bebidas, a denunciada passou a apresentar comportamento agitado, circulando com frequência entre a área interna e externa do restaurante. Ao término do expediente, Suely Soraia Santos constatou que a denunciada havia deixado o local sem efetuar o pagamento e, além disso, subtraído sua bolsa, que estava sobre uma cadeira próxima ao caixa. No interior da bolsa, encontravam-se: um controle de portão, um celular da marca Samsung, modelo J7, cor preta, com capa de proteção rosa, e um chip (Laudo de Avaliação- mov. 43, arq. 46, p. 277). A dinâmica do crime foi…
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