Processo 5549402-49.2026.8.09.0072
TJGO • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br ___________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5549402-49.2026.8.09.0072 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO : D.F.A.S RELATOR : Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE. COBRANÇA EXCESSIVA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. LEI Nº 12.764/2012. RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MANUTENÇÃO DA TUTELA. ASTREINTES. REDUÇÃO. ART. 537, § 1º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento possui cognição limitada, restringindo-se ao exame da legalidade da decisão interlocutória impugnada, e mostra vedado o aprofundamento em questões afetas ao mérito da demanda originária. 2. Em juízo de cognição sumária, demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se a manutenção da tutela de urgência limitativa da cobrança de coparticipação ao valor da mensalidade do plano de saúde, notadamente se evidenciado que os valores exigidos inviabilizam a continuidade do tratamento multidisciplinar indispensável à criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 3. Conquanto a cláusula de coparticipação seja, em regra, válida, a sua incidência não pode constituir obstáculo financeiro ao acesso ao tratamento médico essencial, sob pena de esvaziar a finalidade do contrato de assistência à saúde, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e ao direito fundamental à saúde. 4. A proteção integral assegurada à criança e à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, consagrada na Constituição Federal, na Lei nº 12.764/2012 e nas normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, impõe a adoção de medidas aptas a garantir a continuidade do tratamento prescrito pelo médico assistente. 5. A multa cominatória, prevista no art. 537, do Código de Processo Civil, possui natureza coercitiva e pode ser reduzida quando fixada em montante superior ao necessário para assegurar o cumprimento da ordem judicial, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. No caso concreto, mostra-se adequada a redução das astreintes para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) diária, de modo a preservar a sua finalidade coercitiva, todavia, sem comprometer a efetividade da tutela jurisdicional. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão (movimentação 06, autos de origem), proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Inhumas, Diéssica Taís Silva, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por D.F.A.S, menor, no ato representado por seu genitor, que deferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida limite a cobrança de coparticipação ao valor da mensalidade do plano de…
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