Processo 5549659-07.2025.8.09.0138

TJGO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5549659-07.2025.8.09.0138
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 5549659-07.2025.8.09.0138 COMARCA: RIO VERDE APELANTE: BANCO BRADESCARD S.A. APELADO: AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA   III EMENTA   DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. VALIDADE DA CDA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradescard S.A. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal ajuizada pela Agência Municipal de Defesa do Consumidor, mantendo a validade da Certidão de Dívida Ativa e a multa administrativa aplicada. O apelante requer a reforma da sentença para declarar a nulidade da CDA e extinguir a execução fiscal ou, subsidiariamente, reduzir o valor da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Certidão de Dívida Ativa n. 178351/2025 é nula por ausência dos requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/1980, como fundamentação legal específica e indicação clara de parâmetros de juros e correção monetária; e (ii) analisar se a multa administrativa de R$ 18.265,91, aplicada pelo PROCON, possui caráter confiscatório, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se houve vício de finalidade no ato administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, a qual somente pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado. A indicação do processo administrativo de origem na CDA é suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa. 4. A ausência de transcrição pormenorizada da memória de cálculo ou dos índices de correção monetária e juros na cártula não macula o título, desde que tais elementos sejam aferíveis mediante cálculo aritmético com base na legislação aplicável e nos dados do processo administrativo. 5. O controle judicial dos atos administrativos limita-se à legalidade e à legitimidade, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, salvo violação aos princípios da razoabilidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 6. O PROCON possui competência para aplicar penalidades por infração às normas consumeristas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto n. 2.181/1997, mediante processo administrativo regular. 7. A multa foi fixada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 57 do CDC, que considera a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, não se mostrando exorbitante ou confiscatória, dada a notória e robusta capacidade econômica do apelante. 8. O ônus da prova de demonstrar a alegada ilegalidade, arbitrariedade ou desproporcionalidade da multa incumbia ao embargante, que não o fez, optando pelo julgamento antecipado da lide. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A Certidão de Dívida Ativa que contém a identificação do devedor, a origem e natureza do crédito, o fundamento legal e a indicação do processo administrativo de origem atende aos requisitos legais e goza de presunção de certeza e liquidez, não sendo nula pela ausência de transcrição pormenorizada dos índices de correção monetária e juros, se estes forem aferíveis. 2. O controle judicial da multa administrativa aplicada pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados