Processo 5550160-66.2025.8.09.0006
TJGO • Procedimento Comum Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGUROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento a recurso de apelação, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a falha na prestação de serviço bancário em razão de descontos indevidos relativos a seguros não contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o julgamento monocrático do recurso; (ii) saber se as telas sistêmicas e registros eletrônicos comprovam a contratação dos serviços; (iii) saber se há falha na prestação do serviço e dever de indenizar; (iv) saber se é devida a restituição do indébito e em qual modalidade; (v) saber se o valor da indenização por dano moral deve ser reduzido; e (vi) saber se são devidos honorários recursais e a aplicação de multa por interposição de recurso infundado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático do relator é cabível em recurso contrário a súmula ou acórdão proferido em recursos repetitivos do STF ou do STJ, conforme art. 932, IV, 'a' e 'b', do CPC e Súmula 568 do STJ, sem violação ao princípio da colegialidade, pois o agravo interno possibilita o reexame pelo órgão colegiado. 4. Telas sistêmicas e registros de transações constituem prova unilateral e insuficiente para demonstrar a contratação, quando impugnadas e desacompanhadas de outros elementos probatórios. A ausência de comprovação da contratação caracteriza falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar. 5. Descontos indevidos em verba de natureza alimentar configuram dano moral presumido. O valor da indenização por dano moral fixado mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. A restituição do indébito deve observar a modulação definida em precedente qualificado, sendo simples ou em dobro conforme o período dos descontos. 7. A verba honorária fixada na origem atende aos parâmetros legais, sendo indevida a majoração em grau recursal em caso de provimento parcial. 8. A ausência de fatos novos ou de argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador impõe o desprovimento do agravo interno. 9. A interposição de agravo interno manifestamente infundado autoriza a aplicação de multa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. O julgamento monocrático pelo relator é cabível quando o recurso for contrário a acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do art. 932, IV, 'b', do CPC. 2. Telas sistêmicas e registros eletrônicos, desacompanhados de outros elementos probatórios, não comprovam a contratação de serviços bancários impugnados. 3. Descontos indevidos em conta bancária configuram falha na prestação do serviço e ensejam dano moral presumido. 4. A restituição do indébito deve observar a modulação temporal fixada em precedente qualificado do STJ. 5. A interposição de agravo interno manifestamente infundado autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º; 932; 1.021, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, art. 138, III. Jurisprudências…
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