Processo 5550558-38.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores públicos do Estado de Goiás e que, apesar da legislação de regência garantir o pagamento do auxílio-alimentação, a parte demandada não vem cumprindo com o seu dever, muito embora sua remuneração não supere o valor máximo previsto pela norma em alusão. Continua sustentado que o teto estabelecido pela legislação de regência não inclui, por expressa previsão, parcelas eventuais, motivo pelo qual não podem ser consideradas, para limitação do auxílio, remunerações que possuem caráter transitório e indenizatório. Por tais razões, ingressou em juízo com a presente demanda para fins, requerendo o julgamento de procedência da ação para reconhecer o seu direito ao recebimento do auxílio-alimentação em todos os meses em que sua remuneração não ultrapassar o teto fixado pela legislação em vigência, cuja base de cálculo não deve levar em consideração verbas transitórias e de caráter indenizatório. Ainda, pleiteia a condenação da parte demandada ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais. Argumenta, no mérito, que a remuneração da parte autora ultrapassou o teto fixado na lei de regência nos meses indicados na exordial, de forma que, em tais períodos, o servidor não faz jus à percepção do auxílio-alimentação. Diante de tais fundamentos, requer o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte adversa ao pagamento do auxílio-alimentação, sob o argumento de que a base de cálculo da remuneração para a avaliação do teto previsto em lei não deve levar em consideração as verbas recebidas a título transitório e de natureza indenizatória. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, por se tratarem de matérias de ordem pública, passo a deliberar acerca de algumas questões prejudiciais e preliminares. 1.1 Da prejudicial de mérito fundada na prescrição É cediço que a prescrição, no âmbito do Direito Civil, é a extinção da pretensão do titular de um direito em razão de sua inércia em vindicá-lo dentro do prazo previsto em lei. Destarte, conforme estabelece o artigo 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206”. Logo, é possível dessumir que, ultrapassado o prazo prescricional sem que o titular do direito o vindique, resta-se extinta a pretensão e o direito de ação no tocante ao bem jurídico em discussão. Especificamente quanto ao prazo, consideram-se aplicáveis as disposições contidas no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que preconiza que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Inobstante, em se tratando de demanda que discute direitos dos…
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