Processo 5556708-83.2020.8.09.0006

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5556708-83.2020.8.09.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.       Autos nº: 5556708-83.2020.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Flavia Rosa De Jesus Conceição Magalhães Réu: Hospital Evangelico Goiano Valor da causa: R$  110.874,06       SENTENÇA     I - RELATÓRIO   FLÁVIA ROSA DE JESUS CONCEIÇÃO MAGALHÃES ajuizou a presente AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de HOSPITAL EVANGÉLICO GOIANO LTDA. - HEG. Narra a parte autora, em suma, que seu falecido esposo, Edson Justino de Magalhães, portador de doença renal crônica em hemodiálise, deu entrada no Hospital Réu em 14/07/2020, por volta da meia-noite, em quadro de insuficiência respiratória. Sustenta a autora que o paciente foi internado em ala destinada a pacientes com suspeita de Covid-19, e que, apesar das solicitações da família, desde a madrugada, para transferência a hospital público, o réu somente providenciou a inscrição no sistema de regulação (SISREG) e a efetiva transferência após o pagamento de valores pela família, condicionando a liberação do paciente ao adimplemento de despesas. Relata que o Sr. Edson veio a óbito minutos após a transferência, em 14/07/2020, às 17h26min, e que, posteriormente, o Hospital Réu cobrou valor remanescente de R$ 10.874,06 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e seis centavos), inscrevendo o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Em razão disso, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a tutela de urgência para exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a declaração de inexistência do débito, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). A inicial veio acompanhada de documentos (evento 01). O Juízo determinou a emenda à inicial para comprovação da hipossuficiência financeira, condicionando o exame do pedido de gratuidade da justiça à juntada de documentos adicionais (evento 05). Após a juntada de documentos pela autora (evento 07), sobreveio decisão (evento 09) que indeferiu a gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a demanda seria compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, determinando o recolhimento das custas processuais. Irresignada, a autora interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi dado provimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (evento 13), reformando a decisão para conceder a gratuidade da justiça em sua totalidade, com fundamento na Súmula nº 25 do TJGO e nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Em seguida, o Juízo apreciou o pedido de tutela de urgência e o deferiu, determinando que o Hospital Réu providenciasse, no prazo de 05 (cinco) dias, a exclusão do nome da Autora dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao valor da causa, dispensando, ainda, a designação de audiência de conciliação (evento 17). O Hospital Réu apresentou contestação acompanhada de pedido contraposto, sustentando que a autora optou voluntariamente pelo atendimento particular, mesmo ciente da existência de unidade pública especializada (Hospital Norma Pizzari), e que o paciente somente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados