Processo 5557371-57.2021.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5557371-57.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Rosa Maria Morais Lima Polo passivo: Banco do Brasil SA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela autora no mov. 125, na qual requer o reconhecimento da prioridade de tramitação, a declaração de que o BANCO DO BRASIL S.A. assumiu integralmente o custeio da perícia ao depositar o valor total dos honorários e a intimação do perito para conclusão dos trabalhos. Na decisão saneadora do mov. 50, foi determinada, de ofício, a realização de perícia contábil e estabelecido o rateio dos honorários. Em razão da gratuidade da justiça concedida à autora, sua parcela foi limitada a R$ 2.063,90 (dois mil, sessenta e três reais e noventa centavos), a ser custeada pelo Estado de Goiás, ficando o valor excedente a cargo do requerido. No mov. 66, o perito apresentou proposta de honorários no valor total de R$ 7.670,00 (sete mil, seiscentos e setenta reais). Embora intimado apenas para recolher o excedente de R$ 5.606,10 (cinco mil, seiscentos e seis reais e dez centavos), o requerido juntou, nos movs. 71 e 89, comprovante de transferência judicial do valor integral da perícia. A certidão do mov. 80, entretanto, informa que o depósito não foi localizado no SISCONDJ. No mov. 86, o perito comunicou que a prova técnica estava em andamento e praticamente concluída, mas condicionou a apresentação do laudo à regularização dos honorários. Por fim, embora tenham sido expedidos sucessivos ofícios à Secretaria de Estado da Economia de Goiás para pagamento da parcela devida pelo Estado, a certidão do mov. 127 informa que não houve resposta aos ofícios dos movs. 114 e 122. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Tratando-se de perícia determinada de ofício, os honorários devem ser rateados entre as partes. Contudo, como a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a parcela que lhe caberia deve ser custeada com recursos públicos, nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Desse modo, ARBITRO os honorários periciais no valor total de R$ 7.670,00 (sete mil, seiscentos e setenta reais), conforme a proposta do mov. 66, e MANTENHO a distribuição estabelecida no mov. 50: R$ 2.063,90 (dois mil, sessenta e três reais e noventa centavos) a cargo do Estado de Goiás e R$ 5.606,10 (cinco mil, seiscentos e seis reais e dez centavos) a cargo do requerido. O depósito integral realizado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por si só, não constitui manifestação inequívoca de renúncia ao rateio, sobretudo porque a instituição financeira havia sido intimada apenas para recolher o excedente de sua responsabilidade. Assim, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de assunção definitiva do custeio integral da perícia. Diante da ausência de resposta certificada no mov. 127, EXPEÇA-SE novo ofício à Secretaria de Estado da Economia de Goiás, instruído com cópia das decisões dos movs. 50 e 100, da proposta do mov. 66 e desta decisão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o depósito de R$ 2.063,90 (dois mil, sessenta e três reais e noventa centavos) em conta judicial vinculada a estes autos. Disponibilizado o valor, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.