Processo 5560199-83.2020.8.09.0011

TJGO • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5560199-83.2020.8.09.0011
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível   Autos nº: 5560199-83.2020.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária Autor(a): Marco Antonio Dos Santos Bento Requerido(a): Irmaos Carmo Ltda-me   SENTENÇA   I – RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARCO ANTONIO DOS SANTOS BENTO em face de IRMÃOS CARMO LTDA-ME, 3P EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, CLARISSE GUIMARÃES RABELO e HIROSHI GONDO LIMA, todos devidamente qualificados nos autos. Alega o autor que em 06 de outubro de 1994, adquiriu da primeira requerida, Irmãos Carmo Ltda, por meio de escritura pública de compra e venda, o Lote 07, da Quadra 40, do loteamento Jardim Mont Serrat, em Aparecida de Goiânia-GO, matrícula nº 189.075. Afirma ter quitado integralmente o valor e exercido a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 25 anos, realizando o pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) e zelando pela conservação do bem. Narra que, em 2020, ao tentar emitir os boletos do ITU, foi surpreendido com a informação de que o imposto não estava mais em seu nome, mas sim no da terceira requerida, Clarisse Guimarães Rabelo. Expõe que, ao investigar o ocorrido, constatou que a primeira requerida, Irmãos Carmo Ltda, aproveitando-se do cancelamento de uma restrição judicial anterior que pendia sobre o imóvel, vendeu-o fraudulentamente para a segunda requerida, 3P Empreendimentos Imobiliários Eireli, em fevereiro de 2020. Esta, por sua vez, revendeu o imóvel aos terceiros requeridos, Clarisse e seu esposo Hiroshi Gondo Lima, em maio de 2020, que posteriormente procederam ao desmembramento do lote. O autor sustenta que sua inércia em registrar a escritura deveu-se a dificuldades financeiras e, posteriormente, à existência de restrições judiciais na matrícula, que o impediram de regularizar a propriedade. Requereu, em sede de tutela de urgência, a interdição de qualquer obra no local e a anotação da existência da ação na matrícula do imóvel. No mérito, pugna pela declaração de nulidade dos negócios jurídicos sucessivos, com a consequente reintegração de posse e declaração de sua propriedade, além de indenização por danos morais e materiais. Em decisão proferida no evento 25, a petição inicial foi recebida, afastando hipóteses de conexão, litispendência ou coisa julgada em relação a processos anteriores. Foram deferidos ao autor os benefícios da gratuidade da justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência. Contudo, em atenção ao princípio da fungibilidade e ao poder geral de cautela, foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que promovesse a averbação da existência da presente demanda na matrícula do imóvel, a fim de resguardar o resultado útil do processo e dar publicidade do litígio a terceiros. Contestação de Clarisse Guimarães Rabelo e Hiroshi Gondo Lima em evento 72. Aduzem os requeridos que são terceiros adquirentes de boa-fé e que a aquisição do imóvel ocorreu de forma legítima e transparente. Argumentam que, antes de concretizar a compra junto à 3P Empreendimentos Imobiliários Eireli, realizaram todas as diligências necessárias, consultando a matrícula do imóvel, que se encontrava livre e desembaraçada de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados