Processo 5561273-13.2024.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5561273-13.2024.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção Av. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sala 807 - 8º andar - fone: (62) 3018-8282, e-mail: 2upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br   Processo n.: 5561273-13.2024.8.09.0051 Autor: Ministerio Publico Acusado(a): Robson Silva Melo Galvão Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Sentença "EMENTA: SENTENÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 1º, INCISO I, II E V, DA LEI 8.137/90 C/C ARTIGO 288  DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A TRÊS DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.1. Omissão de operações Mercantis. Vendas realizadas mediante cartão de crédito e débito sem correspondente declaração discal. 2.Confronto entre dados das administradoras de cartão e DPI/EFD. 3.Autoria delitiva demonstrada em relação a três acusados. Prova oral e documental evidencia efetivo exercício de administração e gestão financeira e participação nas rotinas operacionais e fiscais da empresa. Dolo configurado. 4.Insuficiência probatória em relação a um dos acusados. Mera condição formal de sócio. Ausência de prova segura acerca do efetivo domínio dos fatos ou participação da gestão tributária.5.Ausência de provas de vínculo associativo estável e permanente voltado especificamente à prática delitiva. Mero concurso de agentes e relação empresarial insuficiente para configuração do crime de associação criminosa.6.A análise do processo demonstra que os denunciados, na qualidade de gestores da empresa, deixaram de recolher tributos estaduais (ICMS) de forma reiterada, configurando a prática de crime continuado nos termos do artigo 71 do Código Penal. 7. A aplicação do regime inicial deve ser compatível com a circunstâncias judiciais e individual a cada infrator, no caso impõe-se o aberto. 6. Verificada a inexistência da necessidade da prisão preventiva é imperioso conceder aos acusados o direito em recorrerem em liberdade. 7. Determinação de restituição dos danos causados ao erário. PARCIAL PROCEDÊNCIA PRETENSÃO ESTATAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA”   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu DENÚNCIA em desfavor de MICHAEL HEBERT MATHEUS, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 03/12/1981 (30 anos na data dos fatos), filho de Micael Hebert Matheus e Eliane Pereira da Silva, inscrito no RG sob o nº 3713961, DGPC-GO e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rafael Alves e Araújo e Izabel de Jesus Araújo, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.070.166 – SSP-DF, registrado no CPF, sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Ibirapitinga, Qd. Z 03, Lt. 14, Condomínio Residencial Ipê, Residencial Alphavile Flamboyant, Goiânia/GO e ROBSON SILVA MELO GALVÃO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 31 de agosto de 1987, natural de Goiânia – GO, filho de Wanderley Silva Melo Galvão e Hevalarte Galvão do Nascimento, inscrito no RG sob o nº 4602056, DGPC-GO e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua 6, S/N, Qd. 10, Lt. 21, Conjunto Riviera, Goiânia/GO, CEP: 74.730-140, GETÚLIO ALVES REIS, brasileiro, casado, empresário, nascido aos 14/05/1966, filho de Gesuíra Alves Reis e José Pereira Reis, portador do RG nº 1768784 – DGPC-GO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua GV-23, QD. 42, LT.…

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