Processo 5561825-64.2025.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO E DE DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de débito e afastou o pedido de indenização por danos morais, em razão de registro de dívida em plataforma digital de negociação, reconhecendo sucumbência recíproca e deixando de fixar adequadamente a base de cálculo dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) saber se o registro de débito em plataforma de negociação de dívidas configura inscrição em cadastro de inadimplentes apta a ensejar indenização por danos morais; e (ii) saber se os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base nos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC ou por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O registro em plataforma de negociação de dívidas não se equipara à inscrição em cadastro restritivo de crédito, pois não possui publicidade a terceiros nem configura ato de cobrança. 2. A ausência de comprovação de negativação, de publicidade das informações, de recusa de crédito ou de redução do score vinculada ao débito afasta a configuração de dano moral. 3. A teoria do desvio produtivo do consumidor, para configuração de dano moral, exige prova de dispêndio relevante de tempo em tentativas de solução extrajudicial, de maneira que se ausente qualquer elemento indiciário nesse sentido, é de rigor o reconhecimento de sua não configuração. 4. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar a ordem do art. 85, § 2º, do CPC, admitindo-se a equidade apenas quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável. 5. O valor da causa, em regra, corresponde ao somatório dos pedidos, nos termos do art. 292 do CPC, podendo não refletir o efetivo proveito econômico obtido pela parte vencedora. 6. A utilização do valor da causa como base de cálculo, quando a maior parte dos pedidos é rejeitada, conduz à fixação de honorários dissociados do êxito efetivo na demanda. Assim, em casos em que a maior parcela do valor da causa decorre de pedido indenizatório não acolhido (98% do quantum do pedido), evidencia-se a desproporção entre a base de cálculo e o resultado útil obtido, de modo que, nestas hipóteses, admite-se a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 7. Deixa-se de aplicar a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil para fins de arbitramento de verba sucumbencial por equidade, face a sua natureza meramente referencial e não vinculativa do julgador. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. O registro de débito em plataforma de negociação de dívidas, sem publicidade a terceiros, não configura negativação nem gera, por si só, dano moral. 2. A configuração do dano moral exige prova de efetivo abalo aos direitos da personalidade ou de nexo causal com eventual prejuízo. 3. A fixação de honorários por equidade é admissível quando o proveito econômico for irrisório ou de baixa expressão, não se vinculando à tabela da OAB.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, e 98, § 3º; Lei nº 12.414/2011, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 81; STJ, Tema nº 1076; STJ, AgInt no REsp nº 2125425/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 23.09.2024; STJ, REsp nº 1.931.669/SP, Rel. Min. Raul Araújo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.