Processo 5563679-54.2025.8.09.0024

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5563679-54.2025.8.09.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Sival Guerra Pires gab.sgpires@tjgo.jus.br / (62) 3216-2223 Apelação Criminal nº 5563679-54.2025.8.09.0024 Comarca: Caldas Novas 1º Apelante: Lucas Henrique Lelis Souza Advogado dativo: Dr. Paulo Henrique Souza de Castro (OAB/GO nº 51.015 A) 2º Apelante: João Apóstolo da Silva Neto Advogado: Dr. Antônio Carlos Ferreira Filho (OAB/GO nº 55.387 A) 3º Apelante: Ministério Público 1º Apelado: Ministério Público 2º Apelados: Élcio Costa Muniz e outro(s) Advogado: Dr. Antônio Carlos Ferreira Filho (OAB/GO nº 55.387 A) Relatora: Dra. Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em Segundo Grau   EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL (ROUBO MAJORADO). NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou dois acusados pela prática de roubo majorado, cada um, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 164 dias-multa, absolvendo-os quanto ao delito de fraude processual, bem como absolveu o terceiro corréu de todos os crimes imputados na denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença é nula por ausência de enfrentamento de tese defensiva relevante, consistente na alegação de ilicitude das provas obtidas mediante suposta violação de domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição da República impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, com apreciação das teses relevantes deduzidas pelas partes. 4. A ausência de enfrentamento de argumento capaz de influenciar o resultado do julgamento configura deficiência de fundamentação e nulidade absoluta da decisão. 5. No caso, a sentença deixou de analisar elemento probatório relevante indicado pela defesa, consistente em depoimento que poderia infirmar a narrativa policial acerca das circunstâncias do ingresso no imóvel. 6. Tal omissão impede o controle da racionalidade da decisão e compromete a completude da prestação jurisdicional. 7. A instância revisora não deve suprir deficiência de fundamentação do juízo de origem, sendo necessária a cassação da sentença para novo julgamento com análise integral das teses defensivas. 8. Precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Primeiro recurso conhecido e provido. Demais recursos prejudicados. Teses de julgamento: “1. A ausência de apreciação de tese defensiva relevante, especialmente quando fundada em elemento probatório capaz de influenciar o julgamento, configura nulidade absoluta por violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais.” “2. A instância recursal não deve suprir deficiência de fundamentação da sentença, devendo ser determinado novo julgamento pelo juízo de origem.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV, e 93, IX; CPP, arts. 593 e 619. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AREsp nº 2.644.454/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024; STJ, AREsp nº 2.710.536/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024; STJ, AgRg no HC nº 872.530/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2024; TJGO, Apelação Criminal nº 0007393-43.2020.8.09.0100, Rel. Des. Fernando de Mello Xavier, 3ª Câmara Criminal, j. 10/06/2024.   A C Ó R D Ã O   VISTOS, relatada e discutida a presente Apelação Criminal, autos nº 5563679-54.2025.8.09.0024, da Comarca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados