Processo 5565133-71.2024.8.09.0067

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5565133-71.2024.8.09.0067
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás   10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N. 5565133-71.2024.8.09.0067 COMARCA DE GOIATUBA   APELANTE: FÁTIMA APARECIDA DE JESUS BORGES APELADO: INSTITUTO MIX DE PROFISSÕES LTDA RELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA     Direito Do Consumidor e Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Alegada Propaganda Enganosa em Oferta de Curso Superior de Curta Duração. Inexistência de Publicidade Enganosa. Ausência de Ato Ilícito. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença em que se julgou improcedentes os pedidos de restituição de valores e de indenização por danos materiais e morais, formulados sob a alegação de que a autora teria sido induzida em erro ao contratar curso anunciado como "curso superior de curta duração", acreditando tratar-se de curso de graduação. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a publicidade veiculada pelas rés caracteriza propaganda enganosa apta a induzir a consumidora em erro quanto à natureza do curso ofertado; e (ii) se a eventual frustração da expectativa da autora enseja o dever de indenizar por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. Conquanto decretada a revelia das rés, seus efeitos materiais foram afastados, nos termos do art. 345, IV, do CPC, porque a própria prova documental produzida pela autora evidencia que a publicidade informava tratar-se de "curso superior de curta duração", incompatibilizando a alegação de indução em erro. 4. A caracterização de publicidade enganosa demanda demonstração de informação falsa ou omissão relevante capaz de induzir o consumidor médio em erro. A mensagem publicitária, analisada em seu contexto, esclarecia a modalidade do curso e não fazia referência a elementos típicos de cursos de graduação, como vestibular, bacharelado, matriz curricular ou diploma de graduação. 5. O curso ofertado enquadra-se na modalidade de curso superior sequencial prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.394/1996, sendo juridicamente adequada a utilização da expressão "curso superior de curta duração", inexistindo desconformidade entre a publicidade e a legislação educacional. 6. A prova testemunhal não comprovou promessa específica de obtenção de diploma de graduação nem publicidade personalizada dirigida à autora. A prova emprestada referia-se à contratação realizada por terceiro estranho à lide, não possuindo aptidão para demonstrar os fatos discutidos no presente processo. 7. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme exige o art. 373, I, do CPC. Inexistente publicidade enganosa, resta afastado o ato ilícito previsto no art. 186 do CC e, por consequência, o dever de indenizar por danos materiais e morais. 8. A mera frustração da expectativa da consumidora, desacompanhada de demonstração de violação a direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável. IV. Dispositivo e teses 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.  Teses de julgamento: “1. A utilização da expressão ‘curso superior de curta duração’, se compatível com a modalidade de ensino efetivamente ofertada e contextualizada pela publicidade, não configura propaganda enganosa. 2. A revelia não afasta o dever de o autor comprovar os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados