Processo 5566170-68.2024.8.09.0024
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL Nº 5566170-68.2024.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS APELANTE: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA APELADO: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. VÍCIO DE QUALIDADE EM VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS PARA SANEAMENTO. COMPETÊNCIA DO PROCON. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MOTIVAÇÃO CONCRETA DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência, julgou improcedentes os pedidos de nulidade de multa aplicada pelo PROCON Municipal de Caldas Novas à distribuidora de veículos, em razão do descumprimento do prazo legal de 30 dias para sanar vício de qualidade em veículo automotor adquirido por consumidora, bem como revogou a tutela anteriormente deferida e condenou a autora ao pagamento das verbas sucumbenciais. A apelante sustenta nulidade da notificação da decisão administrativa, ausência de motivação concreta do ato sancionador, incompetência do PROCON, desproporcionalidade da multa e impossibilidade de responsabilização administrativa sem demonstração de culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o PROCON Municipal possui competência para apurar infração consumerista e aplicar a multa impugnada; (ii) estabelecer se houve nulidade do processo administrativo por vício na notificação da decisão sancionadora, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa; (iii) determinar se a decisão administrativa apresentou motivação concreta e observou os critérios legais de dosimetria da multa; e (iv) definir se a sanção aplicada é desproporcional ou se a responsabilidade administrativa da fornecedora dependeria de demonstração de dolo ou culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PROCON Municipal detém competência legal para apurar infrações às normas de defesa do consumidor e aplicar sanções administrativas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 56 do CDC e do Decreto Federal nº 2.181/97. 4. A atuação do PROCON não se limita à tutela de interesses individuais, pois exerce poder de polícia administrativa voltado à proteção da ordem pública consumerista e à regularidade das relações de consumo. 5. A alegada nulidade da notificação não se configura, porque o aviso de recebimento contém assinatura, nome legível do recebedor e rubrica do agente postal, ainda que ausente o número do documento de identificação. 6. O efetivo exercício do recurso administrativo pela apelante evidencia ciência inequívoca da decisão sancionadora e afasta prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 7. A participação da apelante em todas as fases do processo administrativo, com recebimento de notificações, comparecimento à audiência, apresentação de defesa e interposição de recurso, demonstra a regularidade procedimental. 8. O princípio da instrumentalidade das formas impede o reconhecimento de nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo. 9. A decisão administrativa apresenta…
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