Processo 5568383-64.2025.8.09.0007
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO n. 5568383-64.2025.8.09.0007 ORIGEM: Goiânia – 8º Juizado Especial Cível JUIZ SENTENCIANTE: Dr. Gleuton Brito Freire RECORRENTE: Gol Linhas Aéreas S.A. RECORRIDOS: Cleandes Luis Machado e Tiago Rafael Pereira RELATOR: Dr. Vitor Umbelino Soares Junior JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. CHEGADA AO DESTINO COM ATRASO DE APROXIMADAMENTE 19 (DEZENOVE) HORAS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Histórico. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Cleandes Luis Machado e Tiago Rafael Pereira em desfavor de Gol Linhas Aéreas S.A., tendo como objeto a reparação por danos decorrentes de atraso de voo e perda da conexão. Os autores adquiriram passagens aéreas junto à plataforma da empresa Gol, com trecho de ida Foz do Iguaçu/São Paulo/Goiânia, em 11 de junho de 2025, com partida às 20h25m e previsão de chegada às 22h20, do mesmo dia. Alegaram que houve atraso na aterrissagem em São Paulo, causando a perda da conexão e o desembarque em Goiânia somente ocorreu 19 (dezenove) horas depois. Alegam ausência de prestação adequada de informações e de assistência material pela companhia aérea, especialmente quanto à alimentação e hospedagem. Diante disso, requereram a condenação da demandada ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 411,03 (quatrocentos e onze reais e três centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada parte autora. (1.1) O juiz de origem julgou procedentes os pedidos iniciais (evento 29), para condenar a companhia requerida ao ressarcimento material, no montante de R$ 411,03 (quatrocentos e onze reais e três centavos), para o primeiro demandante, Cleandes Luis Machado e pagamento da indenização moral, arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cada demandante. Entendeu o juiz que ocorreu atraso superior a quatro horas no voo, o que, nos termos do art. 21 da Resolução nº 400 da ANAC, gera o dever de indenizar. Ademais, a justificativa apresentada pela ré, consistente em problemas de infraestrutura aeroportuária, não configura excludente de responsabilidade. Somado a isso, a empresa ré não comprovou o fornecimento da assistência material devida aos passageiros durante o atraso, o que caracteriza falha na prestação do serviço. (1.2) Irresignada, a companhia aérea promovida interpôs recurso inominado (evento 36), sustentando que o atraso ocorreu por problemas operacionais decorrentes da infraestrutura aeroportuária, fato que foge ao controle e à responsabilidade direta da empresa. Defende que ofereceu toda a assistência material prevista na legislação competente e a ausência do dever de indenizar, uma vez que não houve falha na prestação do serviço. Aduz a ausência de comprovação do dano moral. Pugna pelo provimento do recurso para indeferir os pedidos iniciais e, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório fixado. 2. Juízo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.