Processo 5569008-67.2026.8.09.0006
TJGO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REJEIÇÃO LIMINAR. MEDIDAS EXECUTIVAS. SISBAJUD. RENAJUD. CNIB. PENHORA DE RECEBÍVEIS. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DA MODALIDADE DE CONSTRIÇÃO. LGPD. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADVERTÊNCIA DO ARTIGO 774 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou liminarmente a impugnação fundada em excesso de execução, determinou a incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, autorizou pesquisas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB, deferiu a penhora dos recebíveis vinculados ao empreendimento objeto da execução e determinou a apresentação de contratos e documentos relativos aos créditos. II. TEMA EM DEBATE 2.1. se a impugnação ao cumprimento de sentença poderia ser rejeitada liminarmente por ausência do demonstrativo previsto no artigo 525, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil; 2.2. estabelecer se há legalidade na incidência da multa e nos honorários do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; 2.3. verificar a regularidade das medidas constritivas determinadas pelo juízo de origem; 2.4. se a penhora dos recebíveis observou os requisitos legais aplicáveis; e 2.5. verificar a legalidade da ordem de exibição documental e da advertência prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A impugnação fundada exclusivamente em excesso de execução deve ser acompanhada da indicação do valor reputado correto e do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). 3.2. A alegação genérica de erro na metodologia dos cálculos não supre o ônus processual imposto ao executado nem autoriza a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de memória substitutiva. 3.3. As medidas executivas consistentes em bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bem como pesquisas patrimoniais pelos sistemas Renajud e CNIB, observam a ordem preferencial prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 3.4. A penhora dos recebíveis demanda prévia delimitação quanto à modalidade de constrição adotada, distinguindo-se a penhora de créditos individualizados (art. 855 e seguintes, CPC) daquela incidente sobre o faturamento empresarial, hipótese em que devem ser observados os requisitos do artigo 866 do Código de Processo Civil. 3.5. A determinação de apresentação de contratos e informações necessárias à identificação dos créditos não viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais quando destinada ao exercício regular de direitos em processo judicial. 3.6. A advertência acerca da possível incidência da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil não configura aplicação antecipada de sanção. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada exclusivamente em excesso de execução exige a apresentação da memória de cálculo (art. 525, § 4º, CPC). 2. A falta do demonstrativo autoriza a rejeição liminar da impugnação, nos termos do artigo 525, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 3. A penhora de recebíveis deve observar o regime…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.