Processo 5569836-93.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5569836-93.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

III EMENTA   DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de dupla apelação cível interposta em face de sentença que declarou a inexistência de débito referente a empréstimo consignado, condenou a instituição financeira à restituição simples dos valores descontados antes de 30/03/2021 e em dobro após essa data, ao pagamento de indenização por danos morais e fixou honorários sucumbenciais. O autor originário, aposentado, alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a empréstimo não contratado. No curso do processo, houve falecimento do autor e sucessão processual pelo espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a contratação do empréstimo consignado foi regular e se as provas apresentadas pelo banco são idôneas; (ii) saber se a restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer de forma simples ou em dobro, em todo o período, e se há compensação de valores; (iii) saber se o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral e qual o valor adequado da indenização, bem como o termo inicial dos juros de mora; e (iv) saber se os honorários sucumbenciais foram corretamente fixados sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as regras do CDC. O banco apelante não comprovou a regularidade da contratação, pois as telas sistêmicas produzidas unilateralmente são insuficientes, e não apresentou contrato devidamente assinado ou outra prova robusta da manifestação de vontade do consumidor. 4. A restituição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Contudo, conforme modulação dos efeitos da decisão do STJ (EAREsp 676.608/RS), a devolução em dobro aplica-se apenas aos valores descontados a partir de 30/03/2021, mantendo-se a restituição simples para o período anterior. Deve haver compensação dos valores comprovadamente recebidos pela consumidora, desde que relacionados ao contrato anulado. 5. O desconto indevido em benefício previdenciário, decorrente de empréstimo consignado não contratado, configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, ensejando dever de indenizar. 6. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00, por se mostrar mais razoável e proporcional às condições das partes, à gravidade da lesão e à finalidade punitivo-pedagógica. 7. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora sobre a condenação por danos morais incidem a partir da citação inicial, conforme o art. 405 do CC, não se aplicando a Súmula 54 do STJ (responsabilidade extracontratual) nem a Súmula 362 do STJ (correção monetária). 8. A fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa é adequada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, diante do baixo valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O primeiro recurso de apelação é parcialmente provido, e o segundo recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. Meras telas sistêmicas, produzidas unilateralmente, não constituem prova idônea da contratação de empréstimo consignado, incumbindo à instituição financeira comprovar a manifestação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados