Processo 5572301-27.2026.8.09.0012

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5572301-27.2026.8.09.0012
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA   Processo nº: 5572301-27.2026.8.09.0012 Requerente(s): Edimael Alves De Oliveira Marinho Requerido(s): Anair Correa De Medeiros Silva DECISÃO   Presentes os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, assim como os pressupostos previstos no artigo 798 do mesmo Diploma Processual, verifico que a peça vestibular encontra-se apta, e por assim ser, RECEBO a inicial executória.   RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 2.516,48.   CITE-SE o(a) devedor(a) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC).   DEIXO de fixar honorários advocatícios sobre o valor da dívida, conforme inteligência do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.   Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, em atenção ao previsto nos artigos 2º e 6º da Lei n. 9.099/1995, DETERMINO:   a) A inscrição do nome da parte Executada junto ao SERASA, através do sistema Serasajud;   b) A reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha"), via Sisbajud, limitando-se ao débito apresentado, emitindo-se a ordem de registro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, uma vez que é o limite máximo permitido; ao final, CERTIFIQUE-SE o ocorrido; b.1) Efetivada a penhora, total ou parcialmente, dou por atermada nos autos pela própria minuta do Sisbajud, devendo o montante indisponível ser transferido para conta vinculada a este Juízo, com a intimação da parte Executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º); Não tendo a parte executada advogado constituído nos autos, aplica-se o previsto no artigo 841, §2º e 4º do CPC.Não tendo a parte executada advogado constituído nos autos, aplica-se o previsto no artigo 841, §2º e 4º do CPC.   c) Não havendo saldo ou sendo insuficiente, PROCEDA-SE à busca de bens de propriedade da parte Executada via sistemas Renajud, Infojud e Sniper, devendo ser anexado aos autos as minutas das pesquisas realizadas, de forma detalhada. c.1) Sendo encontrado algum automóvel, PROMOVA-SE, desde já, embargo TOTAL (transferência, circulação e licenciamento), caso seja verificada a INEXISTÊNCIA de restrição administrativa/judicial no prontuário e/ou pendência de alienação fiduciária/reserva de domínio no sistema (Decreto-Lei n. 911/1969, artigo 7o-A); e   d) Sendo também infrutífera as pesquisas acima, PROCEDA-SE à busca vínculo empregatício ativo (ou benefício em favor) do Devedor via sistema Prevjud (CNIS) e, em caso positivo, deverá ser informado o empregador (CNPJ), e demais informações pertinentes (p.e. últimos vencimentos, descontos).   Efetivada qualquer penhora ou prestada a garantia do juízo, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, apresentar embargos à execução, que deverão ser opostos incidentalmente, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nas hipóteses do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995, podendo, ainda, requerer a substituição do bem penhorado (artigo 847, CPC).   Por outro lado, em caso de insucesso em TODAS as pesquisas acima descritas, venham-me os autos conclusos para sentença, na forma do artigo 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995.   Na hipótese de busca frutífera no Renajud e/ou Infojud e/ou Sniper e/ou vínculo empregatício ativo (ou benefício), INTIME-SE a parte Exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe aprouver, coligindo na oportunidade planilha de débito…

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