Processo 5572301-27.2026.8.09.0012
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5572301-27.2026.8.09.0012 Requerente(s): Edimael Alves De Oliveira Marinho Requerido(s): Anair Correa De Medeiros Silva DECISÃO Presentes os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, assim como os pressupostos previstos no artigo 798 do mesmo Diploma Processual, verifico que a peça vestibular encontra-se apta, e por assim ser, RECEBO a inicial executória. RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 2.516,48. CITE-SE o(a) devedor(a) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC). DEIXO de fixar honorários advocatícios sobre o valor da dívida, conforme inteligência do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, em atenção ao previsto nos artigos 2º e 6º da Lei n. 9.099/1995, DETERMINO: a) A inscrição do nome da parte Executada junto ao SERASA, através do sistema Serasajud; b) A reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha"), via Sisbajud, limitando-se ao débito apresentado, emitindo-se a ordem de registro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, uma vez que é o limite máximo permitido; ao final, CERTIFIQUE-SE o ocorrido; b.1) Efetivada a penhora, total ou parcialmente, dou por atermada nos autos pela própria minuta do Sisbajud, devendo o montante indisponível ser transferido para conta vinculada a este Juízo, com a intimação da parte Executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º); Não tendo a parte executada advogado constituído nos autos, aplica-se o previsto no artigo 841, §2º e 4º do CPC.Não tendo a parte executada advogado constituído nos autos, aplica-se o previsto no artigo 841, §2º e 4º do CPC. c) Não havendo saldo ou sendo insuficiente, PROCEDA-SE à busca de bens de propriedade da parte Executada via sistemas Renajud, Infojud e Sniper, devendo ser anexado aos autos as minutas das pesquisas realizadas, de forma detalhada. c.1) Sendo encontrado algum automóvel, PROMOVA-SE, desde já, embargo TOTAL (transferência, circulação e licenciamento), caso seja verificada a INEXISTÊNCIA de restrição administrativa/judicial no prontuário e/ou pendência de alienação fiduciária/reserva de domínio no sistema (Decreto-Lei n. 911/1969, artigo 7o-A); e d) Sendo também infrutífera as pesquisas acima, PROCEDA-SE à busca vínculo empregatício ativo (ou benefício em favor) do Devedor via sistema Prevjud (CNIS) e, em caso positivo, deverá ser informado o empregador (CNPJ), e demais informações pertinentes (p.e. últimos vencimentos, descontos). Efetivada qualquer penhora ou prestada a garantia do juízo, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, apresentar embargos à execução, que deverão ser opostos incidentalmente, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nas hipóteses do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995, podendo, ainda, requerer a substituição do bem penhorado (artigo 847, CPC). Por outro lado, em caso de insucesso em TODAS as pesquisas acima descritas, venham-me os autos conclusos para sentença, na forma do artigo 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995. Na hipótese de busca frutífera no Renajud e/ou Infojud e/ou Sniper e/ou vínculo empregatício ativo (ou benefício), INTIME-SE a parte Exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe aprouver, coligindo na oportunidade planilha de débito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.