Processo 5573115-54.2025.8.09.0083

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5573115-54.2025.8.09.0083
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO   Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5573115-54.2025.8.09.0083 COMARCA DE ITAPACI EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ITAPACI EMBARGADA: MYRNA NEVES DE OLIVEIRA RELATOR: DIORAN JACOBINA RODRIGUES – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS. ESCALONAMENTO VERTICAL ENTRE NÍVEIS FUNCIONAIS. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA. ALEGADA OMISSÃO. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS ÓRGÃOS JULGADORES. DISTINÇÃO ENTRE REAJUSTE EM CASCATA E PRESERVAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. SÚMULA Nº 71 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. TEMA REPETITIVO Nº 911 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente e negou provimento à Apelação Cível, mantendo o reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da inobservância dos percentuais de escalonamento vertical previstos no Plano de Carreira e Vencimentos do magistério municipal. O embargante sustenta omissão quanto à ausência de enfrentamento de precedentes das Turmas Recursais sobre a alegada revogação tácita da Lei Municipal pela Lei Federal nº 11.738/2008, bem como contradição na aplicação da Súmula nº 71 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Tema Repetitivo nº 911 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Requer, ainda, o prequestionamento da matéria.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 (quatro) questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar precedentes das Turmas Recursais invocados pelo embargante acerca da alegada revogação tácita da Lei Municipal nº 1.120/2007; (ii) saber se há contradição entre os fundamentos do acórdão e a aplicação da Súmula nº 71 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Tema Repetitivo nº 911 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; (iii) saber se os Embargos de Declaração são utilizados apenas para integração do julgado ou se configuram tentativa de rediscussão do mérito; e (iv) saber se a oposição dos Embargos de Declaração é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do Código de Processo Civil.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. Não há omissão quanto aos precedentes das Turmas Recursais invocados pelo embargante, pois o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos ou precedentes indicados pelas partes quando adota fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. A divergência entre entendimentos de órgãos julgadores distintos decorre da independência funcional e não caracteriza vício do julgado. 5. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia à luz da interpretação sistemática da Lei Federal nº 11.738/2008 e da legislação municipal, concluindo que inexiste revogação tácita das regras de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados