Processo 5573187-40.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Fórum Cível – Dr. Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, Qd. G, Lt. 4 – Park Lozandes – Salas 916/917 – GOIÂNIA/GO, CEP: 74884-120, Telefone: (62) 3018-8481 Protocolo: 5573187-40.2025.8.09.0051 PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerido: THIAGO FIDELIS Ofendida: C.A.P. O presente ato possui força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/GO SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de THIAGO FIDELIS, qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, c/c art. 61, inciso II, alínea “f” daquele mesmo código, sob a incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Consta na exordial que: Nos dias 13 de maio de 2022, fevereiro de 2023, 18 de julho de 2023, 16 de outubro de 2023, 19 de setembro de 2023, 17 e 18 de setembro de 2024 e 28 de janeiro de 2025, na Rua C-154, número 430, Jardim América, nesta Capital, o denunciado THIAGO FIDELIS, de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relação íntima de afeto e da vulnerabilidade do gênero feminino, obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo de sua ex-namorada, C.A.P., induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante ardil. Conforme se extrai dos autos, os envolvidos mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente 2 (dois) anos e meio, não advindo filhos dessa relação. Sem histórico de violência doméstica. Desde o início, o denunciado falava em casar com a vítima, pois se conheceram na igreja e que ele não tinha tempo para perder. Durante o período do namoro, THIAGO, aproveitando-se dos sentimentos que a vítima nutria por ele e, alegando problemas financeiros e prometendo lhe pagar posteriormente, pediu o cartão C6 da vítima emprestado e, em 13 de maio de 2022, o denunciado foi até uma loja no camelódromo de Goiânia e trocou seu iphone por um modelo novo, passando a compra em 5 vezes de R$528,67 (quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). Após, no mês de setembro de 2022, THIAGO convenceu a vítima de que ele estava com sua conta bancária do Banco Itaú bloqueada e pediu a ela um cartão de crédito emprestado até que ele resolvesse a situação com a própria conta, o que nunca aconteceu. Na ocasião, a vítima autorizou o uso exclusivo do cartão do Banco C6 para o denunciado, que o usava para seus gastos pessoais de trabalho e também para compra de acessórios e itens supérfluos como tênis, óculos e saltos de paraquedas. As primeiras faturas foram em torno de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), as quais foram pagas pelo denunciado. No entanto, meses depois, o valor aumentou surpreendentemente e a fatura de fevereiro de 2023 veio R$ R$ 10.329,66 (dez mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos). Neste contexto, THIAGO começou a atrasar as faturas ou ele as pagava parcialmente, sendo que a dívida foi acumulando. Diante disso, C.A.P. pediu o cartão dela de volta, mas o denunciado disse que não seria possível, pois assim ele não teria como comer ou arcar com as despesas dele. Atualmente, a dívida soma quase R$ 50.000,000 (cinquenta mil reais) só nesse banco. Ademais, em fevereiro de 2023, THIAGO também começou a utilizar o cartão de crédito do Banco Nubank da…
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