Processo 5573404-72.2026.8.09.0011

TJGO • Cautelar Inominada Criminal

Tribunal
Número CNJ
5573404-72.2026.8.09.0011
Classe
Cautelar Inominada Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Ministério Público, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo a Recurso em Sentido Estrito para a decretação da prisão preventiva de Orisvan Barbosa de Souza. O recurso foi interposto contra decisão que indeferiu a prisão preventiva do requerido, aplicando medidas cautelares diversas, como proibição de contato com a vítima, não alteração de endereço e monitoramento eletrônico. O requerente sustentou que o requerido descumpriu medidas cautelares anteriores, praticou novas condutas criminosas e que a decisão judicial ignorou o histórico de violência doméstica sofrida pela vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de efeito suspensivo ativo a Recurso em Sentido Estrito, por meio de Ação Cautelar Inominada, para a decretação imediata da prisão preventiva de um acusado que teve a prisão preventiva negada e medidas cautelares diversas aplicadas em primeira instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, desde que demonstrada a urgência e excepcionalidade da medida. 4. Não foi vislumbrada manifesta necessidade de imediata prisão cautelar do requerido, sendo que a decisão sobre a matéria deve ser reservada para a análise do mérito do Recurso em Sentido Estrito. 5. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal, não foram encontrados registros de novos atos ou descumprimentos por parte do requerido após sua colocação em liberdade com medidas cautelares. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O pedido é improcedente. Tese de julgamento: "1. A concessão excepcional de efeito suspensivo ativo a Recurso em Sentido Estrito, por meio de Ação Cautelar Inominada, para a decretação imediata de prisão preventiva, exige a demonstração de excepcionalidade e urgência. 2. A ausência de registro de novos atos criminosos por parte do requerido após a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão afasta a urgência para a concessão de efeito suspensivo ativo visando à decretação imediata da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 310, inc. III, 312, 319 e 321. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, HC 572.583/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04.08.2020, DJe 19.08.2020. TJGO, 1ª Câmara Criminal, MCI nº 5073883-30.2022.8.09.0087, Rel. Juiz SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, DJ de 14.12.2022. TJGO, Cautelar Inominada Criminal 5163440-61.2023.8.09.0000, Rel. Des. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 1ª Câmara Criminal, julgado em 17.04.2023, DJe de 17.04.2023. Súmula n. 604 do Superior Tribunal de Justiça.   PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Ivo Favaro - gab.ivo@tjgo.jus.br CAUTELAR INOMINADA 5573404-72.2026.8.09.0011 – ESTRELA DO NORTE REQUERENTE   :   MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO    :   ORISVAN BARBOSA DE SOUZA RELATOR      :   GUSTAVO DALUL FARIA                  Juiz Substituto em Segundo Grau   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo…

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