Processo 5574987-74.2025.8.09.0093

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5574987-74.2025.8.09.0093
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Jataí - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5574987-74.2025.8.09.0093 POLO ATIVO: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda. POLO PASSIVO: Ana Vitoria Rodrigues Silva DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Jataí e Região Ltda em face de Ana Vitoria Rodrigues Silva, Guilherme Cruvinel Queiroz e Fabio Ribeiro Cruvinel, qualificados. No mov. 80, a parte exequente requer a citação por edital dos executados Ana Vitoria Rodrigues Silva, Guilherme Cruvinel Queiroz e Fabio Ribeiro Cruvinel. Pois bem. Constata-se que não foram diligenciados todos os endereços encontrados via consulta (mov. 30). Portanto, EXPEÇA-SE mandado de citação nos seguintes endereços: Ana Vitoria Rodrigues Silva: -Avenida 7 de Setembro, Quadra 07, Lote 08, Residencial Setor Sul, Jataí/GO, CEP 75802-625 Guilherme Cruvinel Queiroz: -Avenida 7 de Setembro, s/n, Quadra 07, Lote 08, Residencial Setor Sul, Jataí/GO, CEP 75802-625. -Rua A-5, Residencial Cohacol 5, Jataí/GO, CEP 75802-451. -Avenida 7 de Setembro, nº 364, Residencial Setor Sul, Jataí/GO, CEP 75802-625. -Rua Salvador G. Cordeiro, nº 276, Setor Cordeiro, Jataí/GO, CEP 75802-539. Fabio Ribeiro Cruvinel: -Av 7 de Setembro 0 Quadra 07 lote 08 Residencial Setor Sul 75802625 Jataí GO Após, caso as diligências restem infrutíferas, reputo suficientes as pesquisas realizadas e os endereços constantes do mov. 30, motivo pelo qual DEFIRO a citação por edital. EXPEÇA-SE edital para os executados nos termos do art. 256, inc. I, §3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, inc. II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO. INTIME-SE o(a) referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte citada por edital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso aceite a função. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

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