Processo 5575715-38.2026.8.09.0075
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº: 5575715-38.2026.8.09.0075 REQUERENTE: V P Goncalves Cunha Ltda REQUERIDO: Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Planalto Central - Sicredi Planalto Central DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar proposta por VP Gonçalves Cunha Ltda, em desfavor da Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Planalto Central - Sicredi Planalto Central, todos qualificados nos autos. A parte autora pugnou pela concessão de tutela de urgência no sentido de que seja retirada restrição no Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central, referente ao contrato nº C50431645, mantida pelo banco réu, argumentando que tal contrato está devidamente quitado. Emenda à inicial, oportunizando que a parte autora apresente extrato atualizado emitido pelo Banco Central do Brasil, referente aos apontamentos no SCR - evento 05. Decorrido o prazo para manifestação da parte autora - evento 09. É o breve relato. Decido. O instituto da antecipação dos efeitos é previsto no art. 300 do Código de Processo Civil Brasileiro a seguinte redação: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Das razões deduzidas pela parte promovente compreendo pela desnecessidade da medida pleiteada, notadamente porque o Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um sistema constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito, que tem por finalidade o monitoramento do crédito no sistema financeiro, a fiscalização das atividades bancárias, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, acerca do montante da responsabilidade de seus clientes. Assim, as informações fornecidas não possuem a natureza restritiva de crédito, uma vez que as instituições financeiras utilizam para consulta prévia de operações de crédito realizadas pelos consumidores, com o intuito de avaliar a capacidade de pagamento e diminuir os riscos advindos da tomada de crédito. Em consulta ao sítio do Banco Central, ainda foi encontrada a seguinte informação sobre o dito banco de dados, indicando que as atualizações no SCR não são realizadas imediatamente: “O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) não é atualizado imediatamente após o pagamento da dívida. Os bancos enviam as informações uma única vez por mês. Para ver se a dívida foi paga, você pode consultar o relatório no final do mês seguinte ao pagamento. O sistema não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nas datas em que ficou atrasada. Se precisar comprovar o pagamento antes da atualização, peça o comprovante de quitação ao banco. Ressaltamos, contudo, que isso não atualiza o relatório. A atualização ocorrerá apenas no final do mês seguinte ao pagamento da dívida. Caso o relatório do mês do pagamento já esteja disponível, mas os dados não tenham sido atualizados, pode ser que seu banco ainda não tenha enviado as informações do SCR para o Banco Central. Essa é uma situação de exceção, pois em geral as informações são encaminhadas no prazo correto. No entanto, se isso ocorrer, procure seu banco”[1]. No caso concreto, por ora, verifico que a parte autora não indicou que seus dados estão mantidos no Sistema de Informação de Crédito…
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