Processo 5579628-82.2021.8.09.0049
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Criminal - Comarca de Goianésia Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Processo nº: 5579628-82.2021.8.09.0049 Autuado/Acusado: RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no inquérito policial que instrui a presente ação penal, ofereceu denúncia em desfavor de ADÃO FERREIRA DOS SANTOS, EISENHOWER BARROS DA CUNHA, RAYAN PAULA SILVA e RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal. A exordial acusatória narrou os fatos nos seguintes termos (mov. 82): “(...) Segundo apurado, no dia 30.05.2021, por volta das 10h, a equipe GPT/PM BRAVO, composta pelo 3° SGT/PM Adão Ferreira dos Santos, SD/PM Eisenhower Barros da Cunha, SD/PM Rayan Paula Silva e SD/PM Rafael de Freitas Oliveira realizavam patrulhamento tático na cidade de Vila Propício/GO, quando receberam informações de que um veículo VW/GOL, modelo "bola", de cor verde, estaria realizando o transporte de drogas entre Goianésia e Vila Propício, deslocando-se semanalmente para tal finalidade. Adiante, a equipe prosseguiu com o patrulhamento nas imediações da cidade de Vila Propício. Por volta das 11h, ao deixarem o município com destino a Goianésia, pela rodovia GO-230, visualizaram um veículo VW/GOL transitando no sentido Vila Propício-Goianésia, com características semelhantes às informadas. O veículo passou a ser acompanhado à distância pela equipe. Na KM 219 da rodovia, o veículo VW/GOL desviou-se para uma estrada vicinal, sendo ainda monitorado pela equipe. Em certo ponto da estrada, os policiais observaram um indivíduo ao lado de uma motocicleta HONDA/BROZ, de cor vermelha com branco. Diante disso, foram acionados sinais sonoros e luminosos para abordagem tanto do indivíduo quanto do condutor do VW/GOL. No entanto, os comandos não foram obedecidos. Em seguida, o condutor do VW/GOL dirigiu-se em direção à motocicleta. Neste instante, o indivíduo que se encontrava ao lado da moto efetuou disparos de arma de fogo contra a viatura. Na sequência, o condutor do veículo VW/GOL perdeu o controle da direção ao tentar manobrar próximo à motocicleta, subindo em um barranco. Ao descer do veículo, o condutor, identificado posteriormente como Jefter Augusto Silva, vulgo "Chuck", passou a disparar com arma de fogo contra a equipe. Nesse momento, os policiais efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Jefter Augusto Silva. Durante o confronto, foram realizados os seguintes disparos pela equipe: 3° SGT/PM Adão Ferreira dos Santos: 2 disparos com pistola P320 Sigsauer nº 58H009523, cal. 9mm, lote CGB82; SD/PM Eisenhower Barros da Cunha: 2 disparos com pistola P320 Sigsauer nº 58H156238, cal. 9mm, lote CGB82; SD/PM Rayan Paula Silva: 3 disparos com pistola P320 Sigsauer nº 58H008385, cal. 9mm, lote CGB82; SD/PM Rafael de Freitas Oliveira: 2 disparos com pistola P320 Sigsauer nº 58H084511, cal. 9mm, lote CGB82. Jefter foi alvejado e conduzido ao Hospital Municipal de Goianésia. No entanto, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito durante o atendimento médico. Segundo o Laudo Cadavérico n. 355/2021, Jefter apresentava três perfurações por projéteis de arma de fogo na região precordial, todas com características de orifício de entrada e ausência de saída. Uma das lesões atingiu diretamente o coração, ocasionando…
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