Processo 5583242-39.2025.8.09.0087
TJGO • Consignação em Pagamento
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Ementa: AGRAVO INTERNO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VENDA CASADA DE SEGURO. DANO MORAL. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravos Internos interpostos contra decisão monocrática que conheceu da Apelação Cível e deu-lhe parcial provimento. A decisão monocrática afastou a capitalização diária de juros, determinou a restituição em dobro dos valores pagos a maior e afastou a condenação por danos morais. O primeiro agravante busca manter a capitalização diária e afastar a repetição em dobro. A segunda agravante busca rediscutir a abusividade dos juros remuneratórios, a existência de venda casada de seguro e o cabimento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação da taxa de juros diária autoriza o afastamento da capitalização diária de juros; (ii) saber se é devida a repetição do indébito em dobro, independentemente de má-fé, para contrato celebrado após a modulação dos efeitos do Tema 929 do STJ; (iii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva; (iv) saber se a contratação de seguro configura venda casada; e (v) saber se há cabimento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação clara da taxa aplicável à capitalização diária de juros inviabiliza a compreensão do encargo pelo consumidor, comprometendo a validade da pactuação e violando o dever de informação. 4. A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, para contratos celebrados após a publicação do acórdão paradigma (30/03/2021 – Tema 929 do STJ), independe da comprovação de má-fé, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. Não há limitação legal para as taxas de juros remuneratórios praticadas por instituições financeiras, sendo a revisão judicial possível apenas em situações excepcionais de abusividade comprovada, que configure desvantagem exagerada, nos termos do Tema 27 do STJ. 6. A contratação de seguros vinculados a financiamento, mediante instrumentos apartados e assinados pelo consumidor, não configura venda casada, salvo prova robusta de que o fornecimento do crédito foi condicionado de forma compulsória, ônus probatório do qual a parte autora não se desincumbiu. 7. O dano moral não se presume em caso de reconhecimento de abusividade contratual ou cobrança indevida, exigindo-se a demonstração concreta de efetivo abalo à esfera íntima do consumidor e violação a direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação da taxa de juros diária em contrato que prevê capitalização diária de juros compromete a validade da pactuação por violação aos deveres de informação e transparência. 2. A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, para contratos celebrados após 30/03/2021, independe da comprovação de má-fé, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. 3. A revisão de taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais, mediante demonstração cabal de abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, não bastando a mera superação da taxa média de mercado. 4. A caracterização de venda casada de seguros em contratos bancários exige prova robusta de que o fornecimento do crédito foi condicionado de forma compulsória, não sendo suficiente a mera…
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