Processo 5583516-16.2025.8.09.0115

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5583516-16.2025.8.09.0115
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Orizona - Juizado Especial Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Juizado Especial Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000. Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Processo n.º: 5583516-16.2025.8.09.0115 Polo ativo: Assis Rogerio Soares Froes Polo passivo: Grupo Casas Bahia S.a. Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de intimação, ofício e carta precatória.   Trata-se de Restituição de Importâncias Pagas cumulada com Reparação de Danos Morais proposta por ASSIS ROGÉRIO SOARES FROES em face de VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA) e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. Aduz a parte autora, em breve síntese, que no dia 03 de fevereiro de 2022 adquiriu um aparelho Smart TV 50" UHD 4K Samsung 50AU7700, Processador Crystal 4K, tela sem limites, Visual Livre de Cabos, Alexa Built in Controle Único, pelo valor de R$ 2.799,00 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais), parcelado no carnê da segunda requerida, totalizou a quantia de R$ 4.092,92 (quatro mil, noventa e dois reais e noventa e dois centavos). O respectivo aparelho apresentou defeitos após a instalação, reiniciando e desligando sozinho e, quando conseguiu levar para Goiânia/GO, foi informado que se tratava de um produto cujo modelo infelizmente tinha problemas de fábrica na tela. Após entrega do aparelho na assistência técnica para reparo (10/09/2024), soube que a garantia havia acabado e que o orçamento para o reparo da tela ficaria no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) (O.S. 4170876641). Após a conclusão do reparo, logo que fez um teste para ver se a TV estava funcionando, ela apresentou o mesmo defeito, motivo pelo qual entrou em contato com a assistência técnica da segunda requerida, via telefone, e solicitou a visita técnica para novo reparo, que foi realizado, havendo nova troca da tela (O.S. 4171822733). Mesmo assim, ao realizar testes, foi constatado a mesma situação. Pela terceira vez, deixou a Televisão na assistência (O.S. 4172211165), e para sua surpresa entrou em contato um atendente informando que, mesmo apresentando pela terceira vez o mesmo defeito, desta vez tratava-se de outro defeito e lhe seria cobrado o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para reparo. Irresignado com essa situação, ingressa com a presente ação, requerendo a condenação das requeridas ao pagamento de R$ 8.683,83 (oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos) a título de danos materiais, além de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recebida a inicial no evento 08, antes mesmo de se realizar a citação, a requerida Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda compareceu nos autos apresentando contestação, conforme se verifica no evento 14. Na oportunidade, a requerida apresentou preliminarmente a ocorrência de prescrição, correção do valor da causa e ilegitimidade ativa e incompetência territorial,…

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