Processo 5583643-88.2021.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5583643-88.2021.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA INIBITÓRIA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ESTABILIDADE DA DEMANDA. FATO SUPERVENIENTE. DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para revogar a gratuidade da justiça, mantendo a condenação por danos materiais e morais decorrentes de danos estruturais causados por obra em imóvel lindeiro; a embargante sustenta omissão e contradição quanto à alegada alteração da causa de pedir, à quantificação dos danos materiais, ao termo inicial dos juros moratórios e à fundamentação do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a existência de omissão ou contradição quanto à adaptação do critério de quantificação dos danos materiais após a alienação do imóvel; (ii) a alegada violação à estabilidade objetiva da demanda; (iii) a relevância de fatos supervenientes para o julgamento da lide; (iv) a existência de omissão quanto ao termo inicial dos juros moratórios e à fundamentação do dano moral; (v) a possibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à revisão do mérito do julgamento; 4. A alienação superveniente do imóvel não extinguiu a pretensão indenizatória, apenas impôs a readaptação do critério de mensuração do dano material para refletir a efetiva perda patrimonial suportada; 5. A utilização da desvalorização do imóvel como parâmetro indenizatório preserva a reparação integral e o resultado prático equivalente diante da impossibilidade de recomposição física do bem pelos antigos proprietários; 6. A causa de pedir e o pedido indenizatório permaneceram inalterados, inexistindo afronta à estabilidade objetiva da demanda, pois o fato superveniente apenas influenciou a quantificação do prejuízo; 7. O art. 493 do CPC autoriza a consideração de fatos supervenientes relevantes ao julgamento, inclusive para adequação da prestação jurisdicional à realidade fática consolidada no curso do processo; 8. A alegação de acordo celebrado com terceiro adquirente do imóvel não interfere no direito à indenização decorrente da desvalorização patrimonial suportada pelos vendedores; 9. O acórdão embargado enfrentou expressamente o termo inicial dos juros moratórios dos danos morais, fixando-os desde o evento danoso por se tratar de responsabilidade extracontratual; 10. A fundamentação referente ao dano moral foi suficientemente explicitada pela demonstração dos transtornos decorrentes dos danos estruturais, da mudança de residência e da situação de risco suportada; 11. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com a solução adotada, configurando pretensão de rediscussão do mérito incompatível com a via aclaratória; 12. O prequestionamento considera-se atendido na forma do art. 1.025 do CPC, independentemente do acolhimento dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 13. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese(s) de julgamento: 1. A superveniência de fato que inviabiliza a recomposição específica do bem não impede a reparação civil, admitindo-se a adequação do critério de quantificação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados