Processo 5583684-50.2024.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Rogério Carvalho Pinheiro Apelação Criminal nº 5583684-50.2024.8.09.0051 Comarca: Goiânia Apelante: Diogo Drummond de Azeredo Coutinho Apelado: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Substituto em Segundo Grau V O T O Conforme relatado, o Ministério Público do Estado de Goiás denunciou Diogo Drummond de Azeredo Coutinho, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, por 14 vezes, de forma continuada (mov. 1), culminando em sentença procedente que condenou o réu, nos termos da denúncia, à pena de 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 dias-multa. Inconformado, o sentenciado apelou, apresentando suas razões recursais à mov. 217, aduzindo, preliminarmente, nulidade em razão de suposta incongruência entre a exordial e a sentença. No mérito, pleiteou absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII do CPP. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal, excluída a citada majorante. O apelo é próprio e tempestivo. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço. 1. Da Preliminar A defesa suscita, preliminarmente, violação aos princípios da congruência e da ampla defesa, aduzindo suposta ofensa ao art. 384 do CPP em virtude da aplicação da causa de aumento prevista no art. 12, I, da referida lei. Sem razão, contudo. Vejo, em verdade, que o quantum utilizado como parâmetro para aferição do grave dano à coletividade a que se refere a majorante restou patentemente demonstrado na exordial, sendo “atualizado” contemporaneamente conforme o andamento do feito, pelo que o valor atual – até a apresentação das contrarrazões recursais – ultrapassa o montante de R$ 2.379.500,00. Assim, tendo em vista a exposição da monta devida desde os primórdios do presente processo, inclusive expressa à mov. 1, arq. 3, fl. 4, vejo que a sentença exarada decidiu em plena conformidade com os fatos narrados pela acusação, não havendo se falar em violação ao princípio da congruência nem ao da paridade de armas, porquanto o réu se defende dos fatos que lhe são imputados – e estes foram. Assim é a jurisprudência desta Corte: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, INCISO II, LEI Nº 8.137/90. CONTINUIDADE DELITIVA (por onze vezes) ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPERATIVIDADE. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE. INVIABILIDADE. DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E DO VALOR REPARATÓRIO. (…) 4. O valor sonegado demonstrado nos autos e narrado na denúncia, indica, de forma induvidosa, a ocorrência de grave dano à coletividade, de modo que, mesmo sem pedido expresso, pode ser aplicada a causa de aumento especial trazida pelo artigo 12, inciso I, da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária. (...) APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, ADEQUADA A PENA DE MULTA, EXCLUÍDA UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E EXTIRPADA O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. (TJGO, Ap. Crim. N. 0001091-98.2019.8.09.0175, Rel. Des. Adegmar…
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