Processo 5584460-20.2025.8.09.0082
TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br ____________________________ Processo nº: 5584460-20.2025.8.09.0082 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: AKISSANIER MENEZES KIOKI SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de AKISSANIER MENEZES KIOKI, brasileiro, nascido em 10/05/1977 (48 anos), natural de Santa Fé do Sul/SP, portador do RG nº 000705598 SSP/MS e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Arlete Ferreira de Menezes Kioki e Akira Kioki, residente na Rua João Inácio, Qd. 32, Lt. 01, Centro, Lagoa Santa/GO, telefone: (64) 99956-1499, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 147-B do Código Penal c/c art. 5º da Lei 11.340/06, na forma do art. 71 do CP. Narra a denúncia que (evento 21): “I – DA IMPUTAÇÃO Consta nos autos do inquérito policial que, entre agosto de 2021 até 03 de junho de 2025, em locais não especificados, na cidade de Lagoa Santa/GO, o denunciado AKISSANIER MENEZES KIOKI, agindo de forma consciente e voluntária, praticou violência psicológica contra sua companheira S. M. R. K. (art. 17-A da Lei nº11.340/06), causando-lhe dano emocional, prejudicando e perturbando seu pleno desenvolvimento e visando degradar e controlar suas ações, comportamentos, decisões, bem como, mediante constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização, causou severos prejuízos à saúde psicológica da ofendida. II – DOS FATOS Conforme apurado, a vítima conviveu maritalmente com o denunciado há aproximadamente 12 (doze) anos, advindo dois filhos desta relação. Verificou-se que, nos últimos 4 (quatro) anos do relacionamento, a vítima passou a ser alvo de condutas abusivas e reiteradas de violência psicológica, perpetradas pelo denunciado. Durante o período de convivência, o denunciado adotava comportamento intimidador e controlador, proferindo de forma constante frases depreciativas, alegando superioridade em razão de suas posses e induzindo a vítima a acreditar ser incapaz de cuidar dos filhos sozinha. Tal postura visava minar sua autoestima, fragilizar seu estado emocional e submetê-la a uma posição de subjugação. Por imposição do denunciado, a vítima foi compelida a abandonar a faculdade, permanecendo cerca de dez anos sem estudar, o que configurou grave restrição à sua liberdade e desenvolvimento pessoal. Ademais, o denunciado instalou câmeras de vigilância em toda a residência, monitorando seus passos, rastreando sua localização por meio de aplicativos de celular, além de controlar suas contas bancárias, emails e redes sociais, restringindo sua liberdade de ir e vir e invadindo sua intimidade. Em diversas ocasiões, o denunciado dirigiu-lhe ofensas verbais, chamando-a de “incapaz” e humilhando-a perante terceiros e os próprios filhos, gerando intenso sofrimento emocional. Outrossim, reteve a carteira de trabalho da vítima e jamais lhe pagou salários, ainda que esta exercesse atividades laborais no clube “Balneário do Akira”, de propriedade da família do denunciado, ocasionando-lhe prejuízos financeiros e agravando sua dependência econômica. As condutas descritas acarretaram danos significativos à saúde psicológica da vítima, que desenvolveu quadro de ansiedade, depressão e compulsão alimentar, passando a…
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