Processo 5584624-44.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5584624-44.2026.8.09.0051 Requerente: Carlos Gomes de Lima Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Inicialmente, RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. Ressalto que as ações desta natureza são isentas do pagamento de custas e verbas sucumbenciais (parágrafo único do art. 129 da lei n.º 8.213/91). Na sequência, considerando o Ofício Circular n.º 64/2016-SEC/CGJ do TJ/GO e a Recomendação Conjunta n.º 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, dispondo sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários para que sejam racionalizadas, deve ser dispensada a audiência de conciliação prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil, priorizando a realização de perícia médica. Por isso, deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do Código de Processo Civil). Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Atento às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, eis que o presente feito trata-se de AUXÍLIO-ACIDENTE/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e, que o seu julgamento passa necessariamente pela realização de perícia médica (visando aferir a existência ou não da incapacidade laborativa alegada pela autora e a sua extensão) determino a realização de perícia médica na parte requerente, em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta n.º 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS. Portanto, solicite-se à Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do Sistema Processual Digital (PROJUDI-PJD) em atenção ao Ofício Circular n.º 191/2022 – GABPRES, seja agendada a data da realização de perícia médica, na qual deverá ser indicado o grau de invalidez, caso existente, e responder aos quesitos, devendo comunicar a este juízo com antecedência para intimar as partes e remessa dos autos. Em seguida, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para, querendo, apresentarem quesitos e/ou assistentes no prazo de 15 (quinze) dias. Informada a data da perícia, intimem-se as partes da realização desta, e após, remetam-se os autos à Junta Médica Oficial. Nesse ponto, intime-se pessoalmente a parte requerente para comparecimento, vez que se trata de ato personalíssimo. Fixo como quesitos deste juízo os seguintes: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) laborativa(s) habitual(is) do periciando(a)? Em caso de estar atualmente desempregado(a), qual a última atividade profissional desempenhada? Até quando? 2. O(a) periciando(a) é portador de doença ou afecção? Qual ou quais? 3. Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o(a) incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? (A negativa a este quesito torna prejudicados os quesitos de ns. 4 a 14). 4. A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual? 5. A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer natureza (artigo 71, § 2º, Decreto n. 3048/99)? 6. A patologia em questão o(a) incapacita para o exercício de TODA E QUALQUER…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.