Processo 5585271-20.2018.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5585271-20.2018.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes gab.faafernandes@tjgo.jus.br 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5116012-22.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA AGRAVADO: ELMO ENGENHARIA LTDA. RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. MORA DO DEVEDOR. TEMA 677/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso contra decisão que homologou cálculos periciais em fase de cumprimento de sentença, rejeitando a impugnação da parte autora. A recorrente alegou que a decisão homologou os cálculos sem determinar o abatimento dos depósitos judiciais realizados, o que geraria enriquecimento ilícito da parte credora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial efetuado pelo devedor em juízo, a título de garantia ou decorrente de penhora, tem o condão de isentá-lo dos consectários da mora até a efetiva entrega do valor ao credor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento vinculante do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O depósito judicial efetuado para garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. 5. A mora do devedor persiste até a efetiva entrega do dinheiro ao credor. 6. O saldo da conta judicial, acrescido dos rendimentos, deve ser deduzido do montante final devido apenas no momento da efetiva entrega ao credor. 7. Os arts. 396 e 401 do CC não se aplicam à hipótese, pois a purga da mora requer o oferecimento integral da prestação com todos os seus acessórios e o agravante admite a existência do débito. 8. Não há litigância de má-fé da agravante, por ausência de subsunção às hipóteses legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. "1. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 523, § 1º, 904, I, 906, 932, V, "b"; CC, arts. 394, 395, 396, 401, I; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º; Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 677 (REsp 1.820.963/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/10/2022, DJe 16/12/2022; REsp 1.348.640/SP, DJe de 21/05/2014); STJ, AgInt no AREsp 2519062 DF, Rel. Min. Raul Araújo, T4 - Quarta Turma, j. 19/08/2024, DJe 02/09/2024; Súmula 297, STJ; TJGO, Agravo de Instrumento 5121593-79.2023.8.09.0000, Rel. Juiz Substituto em 2º Grau José Ricardo Marcos Machado, 5ª Câmara Cível, j. 12/06/2023, DJe de 12/06/2023; TJGO, Apelação Cível 54129894020228090146, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga, 6ª Câmara Cível, DJe de 19/02/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5671136-98.2024.8.09.0051, Rel. Des. Stefane Fiuza Cançado Machado, 9ª Câmara Cível, publicado em 31/10/2024; TJGO, Apelação Cível 5442262-69.2019.8.09.0049, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga, 6ª Câmara Cível, publicado em 07/03/2024.   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DE LOURDES DA SILVA contra decisão interlocutória proferida pelo Excelentíssimo Juiz de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados