Processo 5587308-74.2026.8.09.0007

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5587308-74.2026.8.09.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5587308-74.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Lucia Meire De Aquino Machado         CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: JOSE NETO PARANHOS, 635, , BAIRRO JUNDIAI, ANAPOLIS, GO, CEP 75110750 Requerido(a): Transportes Aereos Portugueses Sa       CPF/CNPJ: 33.136.896/0001-90 Endereço: PAULISTA, 453, ANDAR 14, BELA VISTA, SAO PAULO, SP, CEP 01311000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.   SENTENÇA:   Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).  A parte Executada promoveu o pagamento integral da dívida (evento n. 11), com o que a Exequente manifestou concordância, pleiteando o levantamento dos valores (evento n. 15). Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE). Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada no evento n. 15, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital.  (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

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