Processo 5589378-29.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Protocolo nº: 5589378-29.2026.8.09.0051 Requerente(s): Ronaldo Costa Santana Requerido(s): Banco C6 Consignado S.A. DECISÃO Inicialmente, embora a parte autora não tenha cumprido a determinação de juntada de novo comprovante de endereço, verifica-se que o endereço por ela informado coincide com aquele constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja última atualização foi em 1º de outubro de 2025, razão pela qual considero suprida a exigência e reputo válido o documento já anexado aos autos. Em razão do reduzido índice de autocomposição em demandas dessa natureza, à luz dos princípios da razoável duração do processo e da cooperação processual, bem como diante do expresso desinteresse manifestado pela parte autora quanto à realização de audiência conciliatória, deixo de designar audiência de conciliação, medida que se mostra adequada para conferir maior celeridade à tramitação do feito. Ressalte-se que a ausência de designação de audiência conciliatória não acarreta prejuízo às partes nem enseja nulidade processual, uma vez que a autocomposição pode ser buscada a qualquer tempo, mediante requerimento das partes. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo de defesa sem manifestação da parte requerida, certifique-se a UPJ e, via ato ordinatório, intime-se a parte autora para, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir (art. 348, CPC), em 5 (cinco) dias. Apresentada a contestação e alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora (art. 350, CPC), ou qualquer das matérias preliminares enumeradas no art. 337 do CPC, via ato ordinatório, intime-se a parte requerente para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito FY(M)
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