Processo 5590644-98.2022.8.09.0016
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Barro Alto - Vara Criminal Processo nº: 5590644-98.2022.8.09.0016 Polo ativo: Delegacia De Polícia De Barro Alto Polo Passivo:Pedro Henrique De Souza Viana DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública, deflagrada por denúncia, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA VIANA e NILSON JÚNIOR TOLEDO GUIMARÃES, já qualificados na inicial acusatória, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 121, caput, c/c os arts. 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal. Narra a denúncia que: “no dia 19 de junho de 2022, por volta das 05h30, na Avenida Londrina, esquina com o estabelecimento “Construfácil” (ref.: próximo ao Lago Serra do Níquel), Bairro Extrema, nesta cidade de Barro Alto/GO, os denunciados PEDRO HENRIQUE DE SOUZA VIANA e NILSON JÚNIOR TOLEDO GUIMARÃES, em unidade de desígnios e imbuídos de animus necandi, tentaram matar Israel Silva Santos, utilizando 01 (um) revólver, da marca Taurus, de calibre .38, série Special, com a numeração OD243116, da cor preta, somente não consumando seu intento criminoso por circunstâncias alheias às suas vontades, qual seja, a fuga da vítima. Apurou-se que os denunciados são concunhados e, na data dos fatos, estavam em uma festa junina que ocorria na praça Vilmar Rabelo da Silva (ref.: em frente à Prefeitura), Centro, nesta urbe, acompanhados de suas namoradas e com os sogros Waldinei Martins dos Santos e Maria Edna da Silva Pissanga. Já na madrugada do dia seguinte, aproximadamente às 05h00, os sogros dos denunciados foram embora e eles permaneceram no evento. Ocorre que, alguns minutos depois, PEDRO HENRIQUE recebeu uma ligação de Waldinei, o qual informou que dois indivíduos tentaram entrar em seu domicílio, situado na Rua 04, Qd. 10, Lt. 02, Bairro Extrema, nesta cidade de Barro Alto/GO, sendo que um deles estava usando uma camisa branca e calça jeans e o segundo estava com uma blusa de frio, da cor vermelha, com capuz. Neste ínterim, PEDRO HENRIQUE convidou NILSON JÚNIOR para irem à residência dele, onde pegariam uma arma de fogo que pertencia a seu falecido avô, tendo ele aceitado a proposta. Na sequência, os envolvidos se deslocaram à casa de PEDRO HENRIQUE, momento em que ele se apossou revólver, da marca Taurus, de calibre .38, série Special, com a numeração OD243116, conforme o laudo de perícia criminal e auto de exibição e apreensão acostados no mov. 01, arquivo 01 (fls. 28 e 43/46 do PDF completo). Após, por volta das 05h10, os infratores saíram em direção à residência de Waldinei, no veículo pertencente a PEDRO HENRIQUE, da marca Volkswagen, modelo Gol G4, da cor prata, mas que era conduzido por NILSON JÚNIOR. Durante o percurso, os denunciados visualizaram a vítima e seu colega José Elivaldo Silva São Pedro, vulgo “Baixinho” e questionaram se haviam visto alguma pessoa com moletom e touca ou capuz. No entanto, a vítima e José Elivaldo ignoraram os questionamentos e continuaram caminhando, instante em que os infratores abriram as portas do veículo e falaram para os dois entrarem no carro. Diante disto, o ofendido e seu amigo empreenderam fuga em direção ao Lago Serra do Níquel, nesta urbe, ocasião na qual PEDRO HENRIQUE sacou a arma e efetuou vários disparos na direção deles, tendo atingido a vítima com 02 (dois) projéteis, sendo um no cotovelo direito, levando a uma fratura exposta do osso, sem orifício de saída, e outro o glúteo direito, com orifício de…
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