Processo 5592143-80.2020.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos n. 5592143-80.2020.8.09.0051 SENTENÇA Tratam os presentes autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de GERALDO AVELINO MARQUES FILHO, imputando-lhe(s) a prática do(s) delito(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 129, §9°, e 147, do Código Penal, sendo esse último tipo penal combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, também do Código Penal, todos na forma da Lei n° 11.340/06. Narra a denúncia que: Segundo consta do inquérito policial nº 2.531/2020, no dia 20 de novembro de 2020, por volta das 22 horas, na Rua SP 17, Qd. A, Lt. 04, ao lado da estamparia, Setor Perim, Goiânia-GO, GERALDO AVELINO MARQUES FILHO prevalecendo-se de relação íntima de afeto, da coabitação e vulnerabilidade do gênero feminino, agrediu fisicamente sua companheira, M.F.B.P. golpeando sua perna esquerda com uma faca, o que produziu-lhe “ferimento corto contuso em face lateral da coxa esquerda, 0,5 x 0,2cm”, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 18.629/2020. Na mesma oportunidade, ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, bem como a seus familiares, afirmando que assim que saísse da cadeia mataria todos. Conforme apurado, M.F.B.P. mantém uma união estável com GERALDO faz cinco anos, possuindo um filho em comum de um ano e nove meses, Patrick, e outro de um relacionamento anterior, com três anos de idade. Há histórico de violência doméstica de GERALDO contra M.F.B.P., porém sem registro formal. No dia 20 de novembro de 2020, GERALDO chegou em casa no período da tarde embriagado, e mesmo assim, continuou a ingerir bebida alcoólica, passando logo em seguida a injuriar M.F.B.P., xingando-a de “vagabunda, rapariga e puta”, e afirmando que ela mantinha relacionamento com outros homens. Por volta de 22 horas, GERALDO ainda mais embriagado, passou a ameaçar M.F.B.P. de morte, e em determinado momento, pegou uma faca serrilhada (Auto de Exibição e Apreensão do movimento 3), e foi em direção a ela, e quando foi golpeá-la, ela levantou a perna esquerda para impedir que atingisse em algum órgão vital, sendo então lesionada na coxa esquerda, provocando-lhe ferimento corto contuso na face lateral, medindo 0,5 X 0,2 cm, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 18.629/2020 (movimento 3). Com a agressão, M.F.B.P. gritou por socorro, quando GERALDO quebrou a faca e a jogou debaixo de um móvel da sala. Logo em seguida, a Polícia Militar chegou ao local, e quando GERALDO percebeu a presença da polícia ele ameaçou causar mal injusto e grave a M.F.B.P. e seus familiares, dizendo que quando saísse da cadeia mataria todos. No momento em que os policiais viram a lesão em MARIA FABIANA, eles efetuaram a prisão em flagrante de GERALDO. A denúncia foi recebida em 07/01/2021 (evento 47). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação ao evento 100. Durante a instrução criminal, foi ouvida a vítima e duas testemunhas arroladas pela acusação. Na sequência, foi procedido o interrogatório do acusado. O Ministério Público apresentou alegações finais em que requer a condenação do acusado nas penas do(s) crime(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 129, §9°, e 147, ambos do Código Penal, ao tempo em que aduz restarem demonstrados os elementos capazes para formação de sentença condenatória. A defesa do acusado apresentou alegações finais, nas quais pugna pela absolvição do acusado,…
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