Processo 5592535-67.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS 1ª Vara Criminal - UPJ CRIMINAL Avenida José Lourenço Dias, n. 1311. Centro. Telefones: (62) 3902-8909 (UPJ) ou (62) 3902-8915 (Gabinete) . E-mail: upjcriminalanapolis@tjgo.jus.br Processo n.: 5592535-67.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: Cristovão Antonio Silva Cunha A presente Decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e Ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. S E N T E N Ç A Vistos, etc. I – DOS FATOS Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de CRISTÓVÃO ANTÔNIO SILVA CUNHA e JAIR JOSÉ ALVES SALGADO, já devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I (torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa), do Código Penal, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal (Fato 1), e JAIR JOSÉ ALVES SALGADO também pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal (Fato 2), em concurso material de crimes com o Fato 1 (artigo 69, caput, do Código Penal). Narra a denúncia: “DAS IMPUTAÇÕES Fato 1 No dia 27/07/2025, por volta das 02h33min, na Praça do Ancião, Setor Central, Anápolis/GO, os denunciados CRISTÓVÃO ANTÔNIO SILVA CUNHA e JAIR JOSÉ ALVES SALGADO, de forma consciente e voluntária, mataram Jackson Martins da Rocha, por motivo torpe (dívida de drogas), mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e emprego de meio cruel. Fato 2 Ainda nas referidas circunstâncias fáticas, o denunciado JAIR JOSÉ ALVES SALGADO, de forma consciente e voluntária, subtraiu coisa alheia móvel de propriedade da vítima Jackson Martins da Rocha, consistente em dinheiro, em quantia a ser apurada durante a instrução processual. 2. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS Na madrugada do dia 27 de julho de 2025, por volta das 02h33, na Praça do Ancião, Setor Central, Anápolis/GO, a vítima Jackson Martins da Rocha já estava no local quando chegaram os denunciados CRISTÓVÃO ANTÔNIO SILVA CUNHA e JAIR JOSÉ ALVES SALGADO. A vítima devia R$ 500,00 (quinhentos reais) a CRISTÓVÃO, em razão da compra de entorpecentes, dívida contraída aproximadamente duas semanas antes dos fatos. Segundo CRISTÓVÃO, a vítima também possuía dívida de drogas pendentes com JAIR, valor não especificado. Nas circunstâncias descritas, iniciou-se uma discussão entre os envolvidos. Em determinado momento, CRISTÓVÃO apanhou um galho de árvore no local e, de forma inesperada, desferiu violentos golpes contra o rosto da vítima (meio cruel), causando-lhe traumatismo craniofacial severo com fratura nasal, edema e equimoses periorbitárias, além de otorragia, lesões que a deixaram caída e desacordada no solo. Aproveitando-se do estado de total vulnerabilidade de Jackson, o denunciado JAIR aproximou-se e desferiu três golpes de faca na região torácica anterior esquerda (região esternal esquerda), atingindo o pericárdio e as câmaras cardíacas, causando hemopericárdio e anemia aguda que culminaram na morte da vítima. Considerando que os golpes de faca foram desferidos quando a vítima já estava gravemente ferida, o meio também potencializou o sofrimento da vítima, sendo, portanto, cruel. Após consumado o homicídio, JAIR ainda subtraiu quantia em dinheiro dos bolsos…
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