Processo 5593021-52.2025.8.09.0011

TJGO • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5593021-52.2025.8.09.0011
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5593021-52.2025.8.09.0011 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: CINTIA DE SOUZA RAMOS CAIXETA RECORRIDO: ESTADO DE GOIÁS   DECISÃO   Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 59 por CINTIA DE SOUZA RAMOS CAIXETA, qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 55 nos autos deste agravo interno na apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, assim ementado:   "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença oriundo de ação coletiva que reconheceu o direito de servidores públicos ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, sob o fundamento da impossibilidade de execução provisória de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, diante da ausência de trânsito em julgado da decisão coletiva.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública para obrigação de pagar quantia certa, quando há recurso excepcional pendente, antes do trânsito em julgado; e (ii) saber se a existência de capítulo incontroverso autoriza a cisão do título executivo e o processamento de execução provisória contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos, em conformidade com a legislação de regência e a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. A pretensão executória, mesmo provisória, visa à satisfação de obrigação de pagar quantia certa (horas extraordinárias), atraindo a incidência do art. 2º-B da L. 9.494/97, que veda a execução de sentenças que importem concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos antes do trânsito em julgado. 5. A questão encontra-se pacificada pelo STF no julgamento do RE 573.872/RS (Tema 45), que, a contrario sensu, estabelece que as obrigações de pagar quantia certa se submetem ao regime de precatórios (art. 100 da CF/1988) e não admitem execução provisória. 6. A alegação de capítulo incontroverso não se sustenta, pois os recursos excepcionais questionam o próprio núcleo da obrigação, impedindo a cisão do título executivo. 7. O fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para adiantar parte do crédito antes do trânsito em julgado é vedado pelo STF no Tema 755 (ARE 723.307). 8. A ausência de título executivo judicial exigível constitui ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que impõe a sua extinção sem resolução de mérito, e não a sua suspensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O agravo interno é desprovido. 1. É vedada a execução provisória de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença, conforme art. 2º-B da L. 9.494/97. 2. A sistemática constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da CF/1988, impede a execução provisória de obrigações de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. 3. A tese firmada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados