Processo 5596899-64.2026.8.09.0038

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5596899-64.2026.8.09.0038
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Crixás - Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível   Processo: 5596899-64.2026.8.09.0038 Polo Ativo: Jose Humberto Villela Martins.          CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX. Endereço: PORTO CARRERO, 286, ESCRITORIO, CENTRO, CACERES, MT, CEP 78210198. Polo Passivo: Wagno Jose Neto.       CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX. Endereço: POUSO ALTO, SN, KM 06, Zona Rural I, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O   Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por JOSE HUMBERTO VILLELA MARTINS em face de WAGNO JOSE NETO, partes qualificadas na inicial. Foram determinadas emendas à inicial nas movimentações n.º 5 e 11, tendo o exequente promovido o regular atendimento (mov. n.º 9 e 13). Todavia, constata-se que a presente ação executória foi ajuizada em face de parte executada que se encontra em processamento de Recuperação Judicial. Conforme consta dos autos da Recuperação Judicial, processo n.º 5726478.02.2025.8.09.0038, mov. n. 268, em trâmite neste juízo, houve a prorrogação do prazo de suspensão (stay period) por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, com término previsto para 10/10/2026. Logo, nos termos do art. 6º, II e § 4º, da Lei n.º 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020), o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial, a fim de preservar o patrimônio da empresa e viabilizar a construção do plano de reestruturação. 1. Com efeito, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito executivo até o dia 10/10/2026, ressalvada eventual alteração do prazo pelo juízo da Recuperação Judicial. Providências do cartório:  a) Suspendam-se os autos, com as devidas anotações de praxe; b) Intimem-se as partes desta decisão; c) Decorrido o prazo fixado (10/10/2026), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o prosseguimento da recuperação judicial e requerer o que entender de direito para o andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital.    [Assinado Digitalmente] GUSTAVO BOIAGO BRIGATTI DIAS Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 2833/2026   Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com

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