Processo 5597498-15.2025.8.09.0013
TJGO • Cumprimento de sentença
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5597498-15.2025.8.09.0013 COMARCA: Inhumas APELANTE: Banco Santander (Brasil) S.A APELADO: Valter Izaias Nunes RECURSO ADESIVO RECORRENTE: Valter Izaias Nunes RECORRIDO: Banco Santander (Brasil) S.A RELATOR: Élcio Vicente da Silva - Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais ajuizada em razão de descontos não reconhecidos em benefício previdenciário oriundos de contrato de empréstimo consignado. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato, condenar a instituição financeira à restituição dos valores descontados (de forma simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data) e ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira interpôs apelação com arguição de nulidade por cerceamento de defesa e com teses de validade do contrato, impossibilidade de repetição em dobro e inexistência de danos morais. A parte autora interpôs recurso adesivo com pedido de majoração da indenização por danos morais e restituição em dobro da totalidade dos descontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se ocorreu cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado; (iii) saber se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iv) saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral e se o valor da indenização deve ser majorado; e (v) saber se a conduta processual da instituição financeira configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de cerceamento de defesa configura comportamento contraditório e preclusão lógica, uma vez que a própria instituição financeira requereu o julgamento antecipado da lide após intimação para especificação de provas. 4. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, com o ônus de comprovar a validade da contratação a seu encargo. A ausência de apresentação do instrumento contratual, de autorização de consignação e de comprovante de liberação do crédito acarreta o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade dos descontos. 5. A cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva enseja a restituição em dobro do indébito, com observância da modulação de efeitos fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, aplicável às parcelas cobradas após 30/03/2021. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral, com a consequente imposição de majoração do valor indenizatório para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e às finalidades compensatória e pedagógica. 7. A interposição de recurso fundamentado em alegação de cerceamento de defesa contraditória e a insistência na validade de descontos sem a apresentação de prova mínima da contratação caracterizam atuação processual temerária e protelatória, o que justifica a condenação de ofício ao pagamento de multa por litigância de…
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