Processo 5599750-18.2018.8.09.0051
TJGO • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5599750-18.2018.8.09.0051 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Valor da causa: R$ 2.055.569,44. Para fins fiscais. Isenção das custas iniciais Assunto: Gerente de Acompanhamento e Controle da Superintendência Executiva do Fundo de Financiamento do Banco do Povo de Goiás FUNBAN. Operações de financiamento. Suposta adulteração de dados de pagamentos e ocultação de ilícitos. Inclusão de contratos fictícios e emissão de nota fiscal falsificada no sistema SIPWEB. Aplicação irregular de dinheiro público. Enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Art. 9º, caput, IX, art. 10, caput, XI da Lei 8.429/1992 Evento: Pedido de ajustes na decisão de saneamento Polo ativo: Ministério Público Polo passivo: RONALDO SIMIEMA DE ARAÚJO Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc… Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de tutela provisória de evidência ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de RONALDO SIMIEMA DE ARAÚJO. O feito foi distribuído perante este juízo em 17/12/2018. Os fundamentos fáticos que amparam a pretensão inicial consubstanciam-se nas seguintes assertivas, ipsis litteris: O réu RONALDO SIMIEMA DE ARAÚJO, com consciência e vontade, no ano de 2014, valendo-se do cargo comissionado de Gerente de Acompanhamento e Controle da Superintendência Executiva do Fundo de Financiamento do Banco do Povo de Goiás – FUNBAN, aplicou irregularmente dinheiro público a fim de enriquecer-se ilicitamente e, ainda, lesar os cofres públicos. Com este objetivo, RONALDO SIMIEMA, responsável, à época dos fatos, pela autorização, elaboração e envio de planilhas de pagamento a fornecedores, clonava as notas de compra, solicitava pagamentos, adulterava nomes de clientes,duplicava e simulava CPF's para gerar contratos em duplicidade, fictícios, e, assim, perpetrava fraudes nos processos de financiamento do FUNBAN, vinculados à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN. A fim de operacionalizar o fundo, cujo objetivo primordial é ampliar e consolidar a rede estadual do Banco do Povo como uma organização de microcrédito (Lei nº 17.188/2012), a SEGPLAN firmara convênio com a Goiás Fomento S.A. - GOIASFOMENTO (Convênio nº 02/2013), para que este órgão se responsabilizasse pelo pagamento a fornecedores de acordo com a “Autorização de Pagamento” a ser elaborada pela Gerência de Acompanhamento e Controle da Superintendência Executiva da FUNBAN, unidade da SEGPLAN. Essa, por sua vez, seria responsável pela análise e aprovação dos processos de solicitação de financiamento encaminhados pelas unidades do Banco do Povo em Goiânia e municípios do interior de Goiás. RONALDO SIMIEMA, enquanto ocupante do cargo de Gerente de Acompanhamento e Controle, no ano de 2014, além de ter competência exclusiva para autorizar e elaborar as relações de pagamento, realizava a prestação de contas dos financiamentos concedidos por meio da anexação aos processos de solicitação da nota fiscal, Cédula de Crédito Bancário, comprovante de depósito e a correspondente lista de pagamento 1. Dessa forma, por realizar o controle interno das operações de financiamento do FUNBAN, tornava-se mais fácil para ele adulterar os dados de pagamentos realizados e, logo, ocultar os ilícitos que praticava. Em razão das ocorrências de fraudes inicialmente constatadas pela nova Gerente…
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