Processo 5599886-68.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR ALEGADA ILEGALIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por Júnior Oliveira Aguiar contra sentença que o absolveu do crime de ameaça e o condenou pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa. A defesa sustenta nulidade da busca domiciliar, absolvição por insuficiência probatória, aplicação do tráfico privilegiado, readequação da pena e fixação de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi ilícita; (ii) definir se a prova produzida é suficiente para manter a condenação por tráfico de drogas; (iii) verificar se a retratação parcial da vítima em juízo compromete a validade do conjunto probatório; (iv) estabelecer se é cabível a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; (v) examinar a correção da dosimetria da pena e do regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar é válida quando precedida de fundadas razões, devidamente justificadas, reveladoras de situação de flagrante delito, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da repercussão geral. 4. No caso, a abordagem pessoal do apelante foi legitimamente realizada após percepção objetiva de volume suspeito em sua cintura, tendo sido encontrada droga no interior de pochete que portava, o que configurou situação concreta de flagrante por crime permanente. 5. A posterior entrada no imóvel não dependeu exclusivamente do consentimento da vítima, porque a apreensão prévia de entorpecente com o acusado já autorizava, por si, o ingresso domiciliar diante da fundada suspeita de haver mais droga na residência. 6. A retratação judicial da ofendida quanto à autorização de ingresso não invalida a diligência nem compromete a prova do tráfico, uma vez que o núcleo probatório da condenação repousa na apreensão da droga, nos laudos periciais e nos depoimentos convergentes dos policiais militares. 7. Os relatos judiciais dos agentes públicos, colhidos sob contraditório e harmônicos com os elementos materiais, constituem meio idôneo de prova, sobretudo quando inexistente contraprova apta a infirmá-los. 8. A apreensão de 52 porções de maconha embaladas individualmente em plástico tipo zip, somada à localização de outra porção destacada, balança e faca em contexto compatível com fracionamento, revela destinação mercantil e afasta a tese de consumo próprio. 9. A causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é incabível, pois a reincidência do apelante, reconhecida na sentença com base em condenação anterior transitada em julgado, impede o preenchimento cumulativo dos requisitos legais. 10. A dosimetria foi corretamente aplicada. A pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, houve moderada exasperação em razão da reincidência. Na terceira fase, inexistiram causas modificadoras. 11. O regime inicial fechado é adequado, considerada a pena definitiva superior a 4 anos e a reincidência do condenado, não incidindo as Súmulas 269 e 440 do Superior Tribunal de Justiça em favor do apelante. 12. Não há…
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