Processo 5600455-69.2025.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5600455-69.2025.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br       DECISÃO     Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, após a constrição dos valores na conta única da parte executada, esta pugnou pela dilação de prazo para averiguar sobre a possível  impenhorabilidade do numerário penhorado. Ainda em seu pedido, a parte devedora alega a necessidade de realização das deduções legais. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme relatado, instaurada a fase satisfatória e procedido o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, a parte executada requereu a dilação de prazo para se pronunciar acerca do sequestro de numerários que foi efetivado, além de defender a necessidade de realização das deduções legais. 1 Da fundamentação 1.1 Do pedido de dilação de prazo Com efeito, é cediço que os prazos fixados pelo Juízo devem ser cumpridos pelas partes sob pena de reconhecimento da preclusão consumativa, sobretudo nos casos em que há um prazo de natureza peremptória. Ademais, a jurisprudência firmou posicionamento no sentido de que as dificuldades interna corporis não configuram uma justa causa para a prorrogação dos prazos processuais, em especial quando não comprovada a razão que foi apresentada como justificativa ao pedido de dilação, conforme se extrai do seguinte aresto: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ENTIDADE ESTATAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA E VALOR DEVIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. Evidencio que o fato de ser entidade estatal não o desobriga de cumprir os requisitos legais, o que enseja, inclusive a necessidade de apresentação de planilha e valor devido, que não pode ser relativizada, impedindo assim remessa dos autos à contadoria ou dilação de prazo. 2. (...). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (6ª CC, AI nº 5308234-54, Rel. Dr. Wilson Safatle Faiad, DJ de 05/06/2019). (…) 3. Não é cabível a concessão de prazo suplementar para cumprimento de providência que o recorrente deveria ter tomado no momento que em apresentou sua impugnação. Alegações de dificuldades e assoberbamento de serviço não são suficientes para ensejar reabertura de prazo considerado preclusivo. (…) (TJGO AI 5260043-75, Rel. Dr. SEBASTIÃO FLEURY, 4ª Câmara Cível, DJe de 16/04/2019). Se não bastasse, não se pode olvidar que o prazo consignado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, possui natureza peremptória, razão pela qual não se admite dilação e, uma vez constatada o respectivo transcurso in albis, opera-se a preclusão consumativa. Nesse sentido, a propósito, é o posicionamento da jurisprudência: FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BLOQUEIO DE VALORES E CONVERSÃO EM PENHORA. Deliberação da qual consta 15 dias para a oferta de impugnação à penhora – Agravo anterior número 2099975-92.2022.8.26.000 que, liminarmente determinou o cumprimento do art. 854, § 3º do CPC, para a observação do prazo de 05 dias – Pedido que objetiva a contagem do novo prazo para após a publicação do despacho liminar em agravo – Descabimento – Prazo processual, peremptório – Decisão que considerou intempestiva a impugnação à penhora – Manutenção – Recurso improvido. (TJSP, Agravo de…

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