Processo 5601304-41.2025.8.09.0051

TJGO • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
5601304-41.2025.8.09.0051
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5601304-41.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação Judicial Polo ativo: Tecno - IT Tecnologia, Serviços e Comunicação S/A Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proposta por TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S/A, em face de seus credores e demais interessados, todos devidamente qualificados nos autos. Na mov. 417, foi proferida decisão que, entre outras deliberações: (a) reconheceu, em cognição inicial, a regular realização da Assembleia Geral de Credores de 12/05/2026 e a aprovação do Plano de Recuperação Judicial e respectivos aditivos; (b) determinou a intimação da Recuperanda e do Administrador Judicial para manifestação específica acerca das ressalvas e insurgências deduzidas pelos credores, com apresentação da versão consolidada final do Plano, do quadro objetivo de alterações e de esclarecimentos quanto ao protesto da credora Lavagnoli e Queiroz Indústria e Comércio de Materiais Elétricos - Eireli; (c) determinou a intimação da Recuperanda para comprovação de sua regularidade fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias; (d) intimou o credor Banco de Brasília S.A. - BRB para comprovação da efetiva comunicação do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 5748882-08.2025.8.09.0051 aos órgãos competentes e de eventual descumprimento concreto; (e) determinou a oitiva da Recuperanda e do Administrador Judicial acerca do Ofício n.º 369/2026, oriundo da Comarca de Varginha/MG, relativo a valores bloqueados via SISBAJUD; e (f) determinou a posterior vista ao Ministério Público e aos credores interessados, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, exclusivamente quanto à legalidade do Plano aprovado. Na mov. 471, a Fazenda Nacional manifestou ciência da decisão, reiterou a exigência de regularidade fiscal como requisito para a concessão da recuperação judicial e requereu o controle do prazo quinzenal concedido à Recuperanda, bem como a abertura de vista subsequente após a juntada da versão consolidada do Plano. Na mov. 473, a Recuperanda manifestou-se sobre o item VII da decisão de mov. 417, com reiteração da manifestação de mov. 332, e sustentou a natureza concursal do crédito objeto do Cumprimento de Sentença n.º 5012593-78.2025.8.13.0707, a submissão de qualquer ato constritivo a este Juízo universal, nos termos da liminar proferida no Conflito de Competência n.º 219798-GO, e a essencialidade dos valores bloqueados ao desenvolvimento de suas atividades. Na mov. 474, o Banco do Brasil S.A. apresentou manifestação sobre a legalidade do Plano aprovado, com reiteração integral das ressalvas consignadas em ata e em declaração de voto, e requereu a declaração de ilegalidade e a extirpação de cláusulas relativas a tratamento diferenciado entre credores da mesma classe, alienação de ativos sem anuência dos titulares de garantias reais, novação ampla e liberação de garantias, suspensão de execuções contra coobrigados, disciplina do descumprimento do Plano, fornecimento de dados bancários e pagamento por depósito judicial; subsidiariamente, pugnou pela ineficácia de tais cláusulas em relação a si. Na mov. 479, o Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados