Processo 5607700-90.2024.8.09.0076
TJGO • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5607700-90.2024.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público Do Estado De Goiás Requerido: Município De Jaupaci e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face do MUNICÍPIO DE JAUPACI/GO, de LUDIMILA ROSA ABADIA, de LUCAS GUIMARÃES BERNARDES, de LEIDIMAR SOARES GUIMARÃES DE ALMEIDA e de ITEC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, visando a anulação do certame referente ao Edital n.º 001/2024. Em sua peça exordial, o órgão ministerial alega a ocorrência de graves irregularidades no Concurso Público nº 001/2024, organizado pelo Instituto ITEC, que visava o preenchimento de vagas no quadro de cargos efetivos do Poder Executivo municipal. A causa de pedir se fundamenta na violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, consubstanciada na aprovação de agentes públicos de alto escalão e parentes do Prefeito Municipal em posições de destaque no certame. Especificamente, o Parquet destaca que a ré Ludimila Rosa Abadia Silva, Secretária Municipal de Administração de Jaupaci, foi classificada em segundo lugar para o cargo de oficial administrativo. O agravante desta situação, segundo o autor, reside no fato de a Sra. Ludimila ter figurado como pregoeira no Pregão Presencial nº 11/2023, procedimento licitatório por meio do qual a banca examinadora ITEC foi contratada para realizar o concurso. Adicionalmente, ela acumulava as funções de Chefe do Departamento de Licitação, Compras e Contratos e de Recursos Humanos do município. Quanto ao réu Lucas Guimarães Bernardes, Secretário Municipal de Saúde, o Ministério Público aponta sua classificação em terceiro lugar para o cargo de fiscal de tributos municipais. O autor enfatiza que o Sr. Lucas é enteado do atual Prefeito Municipal, Dr. Laerte Dourado dos Santos, e que ele figurou como uma das testemunhas assinantes do contrato nº 24/2023 firmado entre a prefeitura e o Instituto ITEC. Em relação à ré Leidimar Soares Guimarães de Almeida, o relatório ministerial indica sua classificação em segundo lugar para o cargo de auxiliar de serviços de higiene e alimentação. A Sra. Leidimar é apontada como cunhada do Prefeito Municipal, sendo irmã da atual companheira do gestor. O autor menciona ainda a aprovação de Gisele Dourado Freire, ex-coordenadora de secretaria e filha do Presidente da Câmara Municipal, para o cargo de técnico de laboratório. O Ministério Público sustenta que a participação de tais agentes, envolvidos direta ou indiretamente na organização, contratação da banca ou vinculados por parentesco ao gestor máximo, fere a credibilidade social do concurso. Argumenta que a situação em Jaupaci guarda estreita semelhança com irregularidades apuradas no Município de Nazário/GO, onde o mesmo Instituto ITEC foi alvo de medida judicial suspensiva após a aprovação do respectivo Secretário de Administração em primeiro lugar. Com a inicial, foram juntados documentos que comprovam o vínculo funcional e familiar dos réus, as atas de licitação assinadas pela Secretária Ludimila, o contrato com a banca testemunhado pelo Secretário Lucas e a lista parcial e final de classificados. O valor da causa foi fixado em R$…
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