Processo 5609044-97.2025.8.09.0100
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia 2ª Vara Criminal Autos n.: 5609044-97.2025.8.09.0100 SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia (fls. 376/379 do arquivo em PDF), em 12/8/2025, contra LUCAS VIEIRA DA SILVA, ALOÍSIO JOELSON NAIDE DA SILVA e LUCAS ANDRÉ FERREIRA MOREIRA, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2°, II, V e VII, e § 2°-A, I, do Código Penal (na redação anterior à da Lei n.
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