Processo 5609065-26.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5609065-26.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5609065-26.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS APELADO: VICTOR HUGO MOURA ALVES RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de VICTOR HUGO MOURA ALVES, nascido em 19/01/2006, qualificado, dando-o como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), nos seguintes termos (ev. 45): “(…) DOS FATOS Infere-se do incluso inquérito policial que, no dia 31 de julho de 2025, por volta das 20h, na Rua VF 88, esquina com a Rua VF 65, Vila Finsocial, e em deslocamento até a Rua Pedro Bala, quadra 258, lote 3, Parque Tremendão, nesta capital, VICTOR HUGO MOURA ALVES, livre e consciente, portava 1 (uma) arma de fogo de uso permitido, do tipo pistola, marca revólver, marca Taurus, calibre .38 mm, com número de série aparente 802704, municiada com 6 (seis) munições intactas de calibre .38 mm, marca CBC, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Demais circunstâncias: Consta que, nas circunstâncias de tempo supracitadas, na Rua VF 88, esquina com a Rua VF 65, Vila Finsocial, VICTOR HUGO MOURA ALVES portava 1 (uma) arma de fogo de uso permitido, do tipo pistola, marca revólver, marca Taurus, calibre .38 mm, com número de série aparente 802704, municiada com 6 (seis) munições intactas de calibre .38 mm, marca CBC, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na ocasião, previamente jurado de morte pela facção criminosa denominada “ADE”, VICTOR foi atingido por disparos supostamente efetuados por um indivíduo na via pública e chegou a tentar efetuar disparos com a arma ilegalmente portada, todavia, as três munições percutidas não chegaram a deflagrar. Na sequência, VICTOR, levando a arma consigo, deslocou-se até a residência de sua irmã, na Rua Pedro Bala, quadra 258, lote 3, Parque Tremendão, onde pediu socorro e entregou o revólver a seu cunhado ROBERTO para que fosse ocultado no interior de um veículo na garagem da residência do denunciado, localizada na Rua Pedro Bala, quadra 230, lote 15, Parque Tremendão. Diante disso, a irmã do denunciado acionou os bombeiros e populares que presenciaram o confronto entre os dois indivíduos armados acionaram a polícia militar, gerando os Registros de Atendimento Integrado 42969662 e 42972053. Todavia, VICTOR foi transportado por terceiros para atendimento médico no HUGOL. Nesse contexto, prontamente as equipes da polícia militar acionadas se dirigiram ao local do confronto e às residências da irmã de VICTOR e dele, encontrando na dele, localizada na Rua Pedro Bala, quadra 230, lote 15, Parque Tremendão, a arma de fogo anteriormente portada pelo denunciado, ocultada no interior de um veículo estacionado na garagem do imóvel. Em razão desses fatos, após o recebimento de alta hospitalar pelo denunciado poucas horas depois, os policiais militares apreenderam a arma de fogo e efetuaram a prisão em flagrante de VICTOR e ROBERTO, conduzindo-os em seguida à Central Geral de Flagrantes, onde foi lavrado o auto pertinente e instaurado o inquérito. DA IMPUTAÇÃO E REQUERIMENTOS Ante o exposto, empreendendo tal conduta, VICTOR HUGO MOURA ALVES se encontra incurso nas penas do artigo 14, caput, da Lei 10.826/03 (…).” Denúncia recebida em…

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