Processo 5611316-22.2022.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo 7ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5611316-22.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A APELADA: LUISA GOMES DE OLIVEIRA RELATOR: DES. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO gab.smaraujo@tjgo.jus.br EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação contratual decorrente de empréstimo consignado fraudulento, condenou a instituição financeira à restituição dos valores descontados, ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento das verbas sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) verificar se é válida a contratação do empréstimo consignado impugnado; (iii) averiguar se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil e da indenização por danos morais; (iv) aferir se a restituição dos valores descontados deve ocorrer na forma simples ou em dobro; (v) apurar se o valor arbitrado a título de danos morais é adequado; e (vi) analisar quais os critérios aplicáveis à incidência de correção monetária e juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais impugnaram os fundamentos da sentença e mantiveram correlação lógica com a decisão recorrida, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. A relação entre as partes é de consumo, de modo que a responsabilidade da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço é objetiva. 5. Laudo pericial constatou a falsidade da assinatura constante do instrumento contratual, circunstância que evidencia a inexistência de contratação válida e caracteriza fortuito interno inerente à atividade bancária. 6. A mera disponibilização de valores em conta bancária não é suficiente para demonstrar a regularidade da contratação nem afasta a ocorrência de fraude. 7. A inexistência do vínculo contratual e a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. A restituição em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 decorre da cobrança indevida em desconformidade com a boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé da instituição financeira. 9. Os consectários legais devem observar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação da Lei nº 14.905/2024, com incidência do IPCA e, posteriormente, da Taxa Selic, nos marcos temporais definidos para as condenações relativas aos danos materiais e aos danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A impugnação dos fundamentos da sentença afasta a alegação de violação ao princípio da dialeticidade. 2. A falsidade da assinatura aposta em contrato de empréstimo consignado conduz ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da responsabilidade objetiva da instituição financeira. 3. Descontos indevidos realizados em benefício…
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