Processo 5611389-11.2026.8.09.0000
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5611389-11.2026.8.09.0000 COMARCA: GOIÂNIA IMPETRANTE: ADRIANA DE SOUSA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por ADRIANA DE SOUSA diante de ato reputado coator atribuído ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, consistente na omissão em autorizar a realização do procedimento cirúrgico de “exenteração pélvica total em oncologia — cirurgia de amputação abdominoperineal de reto em oncologia”, conforme solicitado pelo Médico que a assiste, alegando ainda ser pessoa hipossuficiente. A impetrante narra ser portadora de “carcinoma de células em anel de sinete de canal anal” (CID-10 C21), neoplasia maligna diagnosticada no ano de 2025, tendo se submetido, sem sucesso, a tratamentos convencionais de quimioterapia e radioterapia, os quais se mostraram insuficientes para conter a progressão da doença. Aduz que a equipe médica do Hospital das Clínicas de Goiás/UFG indicou, em laudo datado de 27/04/2026, a realização do procedimento cirúrgico como única alternativa terapêutica remanescente, tendo a solicitação sido inserida no sistema de regulação da Secretaria de Estado de Saúde em 15/06/2026 sob o protocolo nº 2026015448, entretanto, até a data da impetração ainda consta o status de "Aguardando Autorização". Sustenta que a omissão da autoridade impetrada configura ato ilegal e abusivo, violador dos direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º, caput, e 196 da CF, e que a existência de lista de espera no sistema de regulação não pode ser invocada como justificativa para a inércia estatal em casos de urgência oncológica, sobretudo porque evidenciado o risco de morte da impetrante. Ao final, requer a concessão da Assistência Judiciária e a concessão de liminar para determinar que a autoridade impetrada autorize e adote todas as providências necessárias para a imediata realização do procedimento cirúrgico de exenteração pélvica total em oncologia — cirurgia de amputação abdominoperineal de reto em oncologia solicitado em favor da impetrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em unidade da rede pública ou, em caso de impossibilidade, em unidade da rede privada às expensas do Estado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e/ou bloqueio de verbas públicas para custeio do tratamento. No mérito, requer a confirmação da liminar e a concessão definitiva da segurança. Juntados documentos (mov. 01). Embora solicitado em duas oportunidades (mov. 6 e 11), os autos retornaram do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUS sem parecer técnico acerca da urgência ou emergência do caso. É o relatório, em síntese. Decido. De proêmio, verifica-se suficientemente demonstrada a incapacidade financeira da impetrante para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão pela qual lhe CONCEDO a Assistência Judiciária. Com efeito, a concessão da liminar em sede de Mandado de Segurança exige a presença cumulativa dos requisitos legais da relevância da fundamentação jurídica do direito invocado e do perigo de ocorrer dano ou de inviabilizar o resultado final útil do processo, os quais devem ser demonstrados de plano. Na presente hipótese, a impetrante busca a realização imediata do procedimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.