Processo 5613503-54.2024.8.09.0076

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5613503-54.2024.8.09.0076
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Iporá - Vara Criminal - II
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás    COMARCA DE IPORÁ     VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5613503-54.2024.8.09.0076 S E N T E N Ç A Vistos. 1. RELATÓRIO: O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOÃO FERREIRA VILAS BOAS NETO, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 329, caput, do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a denúncia que (movimentação 52): “(…) 1. Fatos Consta dos autos do Inquérito Policial nº 240333568, RAI nº 36430363, que, em 23/06/2024, por volta das 12h12, na Avenida Buenos Aires, Vila Brasília, nesta cidade de Iporá-GO, o denunciado, de forma livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu um veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme relatado no Relatório Médico (evento nº 1, item nº 11) e no Termo de Constatação de Alcoolemia ou de Outra Substância Psicoativa que Determine Dependência (evento nº 1, item nº 18). Nas mesmas condições, o denunciado, de forma livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, praticou tráfico ilícito de entorpecentes ao transportar drogas para fins de comercialização, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de constatação preliminar (evento nº 46, item nº 5). Na mesma ocasião, durante a abordagem policial, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, utilizando-se de violência contra os policiais militares responsáveis pela ação. Exsurge dos autos que, no dia, horário e local mencionados, a Polícia Militar, em patrulhamento pela cidade, avistou um veículo FIAT/UNO conduzido pelo denunciado, momento em que iniciou os procedimentos de abordagem e emitiu o sinal sonoro da viatura. Ao perceber que seria abordado, o denunciado, em atitude suspeita, evadiu-se do local em seu veículo, e os policiais iniciaram a perseguição. Em determinado momento, devido à perseguição, o denunciado abandonou o veículo e passou a fugir a pé, correndo em direção às casas próximas. Ele pulou sobre residências e lotes baldios, conforme corroborado pelos depoimentos das testemunhas (evento nº 46, itens nº 10 e 12), até que a equipe policial o alcançou e realizou a abordagem. No momento da abordagem, o denunciado resistiu ao algemamento, à busca pessoal e à sua condução para o interior da viatura, utilizando-se de violência (chutes e cabeçadas), conforme relatado nos Termos de Depoimentos prestados pelas autoridades policiais que participaram da ação (evento nº 1, itens nº 5 e 6). Neste contexto, os policiais perceberam claramente odor etílico proveniente do denunciado e, ao procederem à busca no veículo por ele conduzido, encontraram em seu interior três latas de cerveja. Constatou-se, assim, que o denunciado estava conduzindo o automóvel com alteração psicomotora. Ato contínuo, a equipe policial realizou buscas pelos lotes e residências por onde o denunciado passou durante sua fuga. Ao adentrar uma das casas, especificamente na residência de Alessandro Sousa Pereira (testemunha), foi encontrado um boné de "Netin" e uma quantidade de maconha (Cannabis Sativa) embalada em sacola plástica, além de duas porções de cocaína em saquinhos do tipo "Zip Lock" e dois aparelhos celulares. Após a verificação da presença das substâncias…

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